{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127074,"origem":"stj","sha256_origem":"cbf64e1217bbb21ced326366f2cbdcfdfeae91df5c6f74fe5a6d92df6b8bfac7","registro_original":{"id_fonte":"953110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2766779","numero_registro":"202403863615","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL\nC/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM SANEAMENTO E\nPROVA ORAL; TEORIA DA IMPREVISÃO; CONSIGNAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de demonstração de violação de dispositivos\ndo CPC, por alegação genérica e por incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2. A controvérsia trata de ação de resolução unilateral de contrato\nc/c consignação em pagamento e tutela antecipada, com pedidos de\nafastamento de multa por rescisão, resolução por força maior\ndecorrente da pandemia e parcelamento do débito.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos e condenou a autora ao pagamento das custas, despesas e\nhonorários de 10% do valor da causa, observando o art. 98, § 3º, do\nCPC.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou o\ncerceamento de defesa, reputou suficiente a prova documental,\nrejeitou a teoria da imprevisão e a exceptio non adimpleti\ncontractus e majorou os honorários para 15% do valor atualizado da\ncausa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\narts. 357 a 361, 364, 369 a 373, 385, 389, 442 e 489 do CPC ante o\ncerceamento de defesa fundado em julgamento sem saneamento e sem\nprova oral; (ii) saber se houve ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, e 93,\nIX, da Constituição Federal; (iii) saber se incide o art. 476 do CC\npara excepcionar o cumprimento; (iv) saber se se aplica o art. 478\ndo CC em razão da pandemia de covid-19; (v) saber se são aplicáveis\nos arts. 334 e 335 do CC para consignação em pagamento; e (vi) saber\nse o art. 539 do CPC autoriza a consignação judicial do valor\ndevido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há nem cerceamento de defesa pois o Tribunal de origem\nconcluiu pela suficiência da prova documental e pela inutilidade da\nprova oral, não sendo o saneamento obrigatório em face do art. 355\ndo CPC.\n7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, diante de fundamento\nautônomo não impugnado e de deficiência de fundamentação, quanto\nutilidade da prova oral requerida.\n7. É incabível, na via do recurso especial, a análise de suposta\nviolação constitucional, por usurpação da competência do STF.\n8. A revisão da multa contratual por onerosidade excessiva e a\naplicação da exceptio non adimpleti contractus demandam reexame do\nacervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais;\nincidem as Súmulas n. 7 e 5 do STJ.\n9. A consignação em pagamento carece de prequestionamento; incide a\nSúmula n. 282 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento:\n\"1. Considerando que o saneamento do feito não é obrigatório, não\nconfigura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova\noral diante da conclusão quanto à suficiência das provas\ndocumentais. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando\nsubsistem fundamentos autônomos não impugnados e há deficiência de\nfundamentação, quanto à utilidade da prova oral requerida 3. É\nincabível, em recurso especial, a análise de violação\nconstitucional. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 5 do\nSTJ quando a pretensão demanda reexame de provas e interpretação de\ncláusulas contratuais. 5. Incide a Súmula n. 282 do STF na ausência\nde prequestionamento da consignação em pagamento.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11 e § 2º, 98 § 3º,\n355, 357, 358, 359, 360, 361, 364, 369, 370, 371, 372, 373, 385,\n389, 442 e 539; CC, arts. 334, 335, 476 e 478; CF, arts. 5º LIV e LV\ne 93 IX.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 283 e 284;\nSTJ, Súmulas n. 5 e 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb254fb9572a36cecd5070e7bf421a4692b6516b64a257128835ad723859b058","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cbf64e1217bbb21ced326366f2cbdcfdfeae91df5c6f74fe5a6d92df6b8bfac7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
