{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127083,"origem":"stj","sha256_origem":"9b7021e6bf7b293ee9c87192481bcff195cb7ce618d0097f23637202ebac6c82","registro_original":{"id_fonte":"953126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3062864","numero_registro":"202503724659","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE\nTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COAÇÃO E AGIOTAGEM. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CONHECIDO PARA CONHECER EM\nPARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade\nfundada na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência\nda Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de\ntítulo executivo extrajudicial c/c indenizatória por danos morais; O\nvalor da causa foi fixado em R$ 20.000,00.\n3. A sentença julgou extinto o processo com resolução de mérito,\nreconhecendo decadência da anulação por coação (quatro anos) e\nprescrição trienal do dano moral, fixando honorários em 10% do valor\nda causa.\n4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à\napelação e majorando os honorários para 12%, e rejeitou embargos de\ndeclaração com multa de 2%.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a nulidade absoluta\ndo negócio jurídico por agiotagem afasta a decadência, à luz do\nart. 169 do Código Civil; (ii) saber se a nota promissória tem\nobjeto ilícito e prática vedada, com nulidade pelos arts. 166, II e\nVII, do Código Civil; (iii) saber se é inadequada a aplicação do\nprazo decadencial quadrienal do art. 178 do Código Civil, por se\ntratar de nulidade e não de anulabilidade; e (iv) saber se é\nindevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, à luz da Súmula n. 98\ndo STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. As teses de nulidade absoluta por agiotagem e de afastamento da\ndecadência e da prescrição demandam reexame do conjunto\nfático-probatório quanto à coação, à taxa de juros e à inexistência\nde prova robusta da usura, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n7. Os embargos de declaração foram opostos com notório propósito de\nprequestionamento, não configurando caráter protelatório; Incide a\nSúmula n. 98 do STJ, impondo o afastamento da multa do art. 1.026, §\n2º, do CPC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\nreexame de provas quanto à alegada agiotagem, à qualificação do\nvício de consentimento e à incidência de decadência e prescrição. 2.\nIncide a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, §\n2º, do CPC quando os embargos de declaração têm propósito de\nprequestionamento\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 169, 166, 178; CPC, art.\n1.026.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 98.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e6aa1e2fb9e6aaf2e2f9745e59b93c3b1060ac2471a9e4cd527268fc2c0f9562","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b7021e6bf7b293ee9c87192481bcff195cb7ce618d0097f23637202ebac6c82","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
