{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127091,"origem":"stj","sha256_origem":"d111ca6494c2a0665120da6d30dc3bea8fa67537f7d5e8d802ee23957126139d","registro_original":{"id_fonte":"953136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786174","numero_registro":"202404133687","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO\nCOMPULSÓRIA. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial\npela Súmula n. 7 do STJ, pela impossibilidade de conhecimento pela\nalínea c do art. 105, III, da Constituição Federal diante da\nincidência da Súmula n. 7 do STJ, e pelo art. 1.030, V, do CPC.\r2. A\ncontrovérsia trata de ação de adjudicação compulsória referente a\nlotes em loteamento, com alegação de quitação do preço por cheques e\nposterior venda a terceiro.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\njulgou parcialmente procedentes os pedidos, converteu a adjudicação\ncompulsória em perdas e danos e condenou ao pagamento do valor atual\nde mercado dos lotes, com custas e honorários fixados em 20% sobre o\nvalor da condenação.\r4. A Corte de origem reformou parcialmente a\nsentença, afastou a conversão em perdas e danos por ausência de\nprova do adimplemento integral e determinou a restituição de R$\n34.000,00, com sucumbência recíproca e honorários de 10% sobre o\nproveito econômico de cada parte.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três\nquestões em discussão: (i) saber se houve inversão do ônus da prova\nem afronta ao art. 324, parágrafo único, do CC, ao exigir do devedor\ncomprovação formal da quitação apesar da entrega dos títulos; (ii)\nsaber se, havendo adimplemento, o compromissário comprador pode\nexigir a outorga da escritura definitiva ou a adjudicação\ncompulsória com base no art. 1.418 do CC; e (iii) saber se há\ndivergência jurisprudencial e se incide a Súmula n. 239 do STJ\nquanto à desnecessidade de registro do compromisso para a\nadjudicação compulsória.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. A posse do título\npelo devedor gera presunção relativa de pagamento, que admite prova\nem contrário, e foi elidida pelas circunstâncias do caso; o acórdão\nrecorrido está em conformidade com a orientação do STJ, incidindo a\nSúmula n. 83 do STJ.\r7. O reconhecimento de quitação integral\ndemandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso\nespecial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.\r8. A incidência das\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a impede\no conhecimento do recurso especial pela alínea c sobre a mesma\nquestão.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ\nquando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte\nsobre a natureza relativa da presunção de pagamento decorrente da\nposse do título pelo devedor. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para\nobstar o reexame do acervo fático-probatório voltado a reconhecer a\nquitação integral e o direito à adjudicação. 3. A incidência das\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ na interposição pela alínea a impede o\nconhecimento do recurso especial pela alínea c sobre a mesma\nmatéria.\"\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 320, 324,\nparágrafo único, e 1.418; CPC, arts. 373, I, 85, § 11, e 1.030, V;\nCF, art. 105, III, a e c.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nSúmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.374.488/SP, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023; STJ,\nAgInt no REsp n. 1.333.724/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães,\nQuarta Turma, julgado em 12/12/2017; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em\n27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"623f2e132a91c45be079edd6d45ec9c2b54905d5a6133a1439e93aca7a6aa8f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d111ca6494c2a0665120da6d30dc3bea8fa67537f7d5e8d802ee23957126139d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
