{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127092,"origem":"stj","sha256_origem":"1dc79b297a202f278787ba6e56e414b669c3d2d573a4d25e19931ffbbba64ef3","registro_original":{"id_fonte":"953137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840970","numero_registro":"202500085460","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR E\nALEGADA FALHA DO SERVIÇO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de\nprequestionamento, deficiência na demonstração de vulneração de\ndispositivos do CDC e vedação ao reexame de provas, com referência\nàs Súmulas do STJ e do STF.\r2. A controvérsia versa sobre ação de\nrepetição de indébito cumulada com tutela antecipada, na qual se\nbuscou a devolução de valores recebidos a maior em apólices\nindividuais e a compensação com indenização de apólice\nempresarial.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou os\nréus a devolverem os valores recebidos a maior, autorizou a\ncompensação com a indenização da apólice empresarial e fixou\nhonorários.\r4. A Corte de origem manteve a sentença por seus\npróprios fundamentos e majorou os honorários.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o art.\n334 do Código Civil impede a consignação por depósito parcial à luz\ndo Tema 967/STJ; (ii) saber se houve afronta aos arts. 4, caput, I e\nV, do Código de Defesa do Consumidor; (iii) saber se houve violação\naos arts. 6, I, III, VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e\n(iv) saber se houve fato do serviço nos termos do art. 14, caput,\n§1º, II, do Código de Defesa do Consumidor.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. Quanto ao art. 334 do Código Civil, a matéria não foi\nprequestionada no acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas\nn. 282 do STF e n. 211 do STJ.\r7. No que toca aos dispositivos do\nCódigo de Defesa do Consumidor, o acórdão reconheceu a indicação\nexpressa da companheira como beneficiária, a ausência de acidente de\nconsumo e ratificou a determinação de restituição do indébito para\nevitar enriquecimento sem causa, estando em consonância com o\nentendimento desta Corte Superior, atraindo o óbice previsto na\nSúmula n. 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n.\n282 do STF e n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento do art.\n334 do Código Civil. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior.\n3. É devida a restituição dos valores recebidos a maior em seguro de\nvida, com fundamento nos arts. 876 e 884 do Código Civil e na\nlicitude da modificação de beneficiário prevista no art. 791 do\nCódigo Civil.\"\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 334, 791,\n792, 876 e 884; CDC, arts. 4, caput, I e V, 6, I, III, VI e VIII, e\n14, caput, §1º, II; CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, §11; RITJSP,\nart. 252.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211;\nSTF, Súmula n. 282; STJ, REsp n. 2.009.507/PR, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"74dc7e891d6622bbdac2bd435afb6a1518b779c7459e4945755760b19d14d572","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1dc79b297a202f278787ba6e56e414b669c3d2d573a4d25e19931ffbbba64ef3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
