# Registro público: STJ — 2913406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a2905ec8e5b77fb4b79b74758f4fb15b23f12b4ca8a5b0f009f1e8ff506c6b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953143
- **Número de registro na fonte:** 202501375330
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022, II, do CPC, por incidência das Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ e por demandar interpretação contratual e reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança c/c indenização por danos morais em razão de recusa de pagam…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE
VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto
ao art. 1.022, II, do CPC, por incidência das Súmulas n. 7 e n. 5 do
STJ e por demandar interpretação contratual e reexame do conjunto
fático-probatório.
2. A controvérsia decorre de ação de cobrança c/c
indenização por danos morais em razão de recusa de pagamento
integral da indenização securitária de seguro de vida.
3. Na
sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,
condenando ao pagamento do restante da indenização securitária e de
danos morais, com honorários fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e
majorou os honorários sucumbenciais para 12%.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve
violação do art. 1.022, II, do CPC por omissão do acórdão recorrido
quanto à prova de beneficiário, à complementação de 75% do capital
segurado e à ausência de dano moral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6.
Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
enfrentou de modo claro e suficiente os pontos essenciais da
controvérsia, concluindo pela indicação da autora como única
beneficiária e pela manutenção dos danos morais no patamar fixado,
com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não se
exigindo o exame exaustivo de todos os argumentos.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não
se configura violação ao art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão
examina as questões necessárias ao deslinde da causa, com
fundamentação suficiente, ainda que não aprecie exaustivamente todos
os argumentos."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 II
e 85 § 11º.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2913406 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3a2905ec8e5b77fb4b79b74758f4fb15b23f12b4ca8a5b0f009f1e8ff506c6b7
- **SHA-256 do comentário:** 6f4b86bb3fb8c2316f8ef7e815716a979d57c3acc52240cee1dd0abcee499b0d
