{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127110,"origem":"stj","sha256_origem":"5fae39e79952c5ba40804bae5a3c0d8de9042e75bbbde8457568e6ebc5ad75c0","registro_original":{"id_fonte":"953165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2994135","numero_registro":"202502657349","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE\nTITULARIDADE DO AUTOR DA HERANÇA. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO HERDEIRO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial fundamentado nas Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.\r2. A\ncontrovérsia versa sobre cumprimento de sentença de alimentos, com\npedido de penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa\nde compra e venda de imóvel registrado em nome de terceiro, firmada\npela falecida, genitora do executado. A Corte de origem manteve o\nindeferimento da penhora pretendida.\rII. Questão em discussão\r3. A\nquestão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 1.784,\n1.791 e 1.997 do CC e 789 do CPC, a ausência de inventário impede a\npenhora almejada.\rIII. Razões de decidir\r4. A jurisprudência do STJ\nestabelece que, antes da partilha, a constrição judicial pode recair\nsobre os direitos hereditários do devedor, enquanto fração ideal,\nmediante penhora no rosto dos autos do inventário, não sendo\nadmissível a constrição sobre bens específicos pertencentes ao autor\nda herança. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\r5. A incidência do\nóbice da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição do recurso\nespecial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu\nconhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\rIV. Dispositivo e tese\r6. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso\nespecial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido\nda decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A incidência de óbice\nsumular quanto à interposição do recurso especial pela alínea a do\npermissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência\njurisprudencial sobre a mesma questão.\"\rDispositivos relevantes\ncitados: CC, arts. 1.784, 1.791 e 1.997; CPC, arts. 789, 860, 673,\n674.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.810.230/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.459.373/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/2/2025;\nSTJ, REsp n. 920.742/RS, relator Ministro Paulo Furtado\n(Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em\n4/2/2010; STJ, REsp n. 1.877.738/DF, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021; STJ, REsp n.\n1.318.506/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 18/11/2014; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.\n2.156.511/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 25/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"29a685b410cb0a549fbd77bbb241846a3564d0199a3df4a61e5abfa66e431006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
