# Registro público: STJ — 2231455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc1b0471768a8fc0d85382f09156dc89975a4927a915d7ea02fa92d4e54b4bc0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953179
- **Número de registro na fonte:** 202503356727
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALECIMENTO DO EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAPACIDADE DA PARTE. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo citação válida do réu, pois falecido antes do ajuizamento da ação, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. FALECIMENTO DO EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CAPACIDADE DA PARTE. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo
citação válida do réu, pois falecido antes do ajuizamento da ação,
deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir
no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329,
I, do CPC/2015. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),
João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.231.455 do STJ: capacidade da parte e emenda à inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231455/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.231.455 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de capacidade da parte e emenda à inicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.231.455 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** capacidade, emenda, inicial, parte
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5290867f48ee73a4e2e73f74992b9eb65828749bf393f1900bed82d3ba29aee9
- **SHA-256 do registro documental:** fc1b0471768a8fc0d85382f09156dc89975a4927a915d7ea02fa92d4e54b4bc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231455%2F)

### [Emenda à inicial: corrigir a petição antes do indeferimento](https://wikijuridica.com.br/glossario/emenda-a-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Emenda à inicial é a correção determinada pelo juiz quando a petição inaugural não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito. Não é favor nem cortesia: é dever do julgador, e sua omissão vicia o indeferimento que venha depois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** emenda, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95d5be264b926e99e5f79d3c934cb263752648e6e9f1d012a819aef4b773cbbd
- **SHA-256 do registro documental:** fc1b0471768a8fc0d85382f09156dc89975a4927a915d7ea02fa92d4e54b4bc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Femenda-a-inicial%2F)

### [REsp 1.925.285 do STJ: falecimento do executado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1925285/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.925.285 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de setembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falecimento do executado, administrador provisório e inexistência de inventário. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executado, falecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 642df5a5224fa284b906c47229ea2f7b5b06482aecff03db0e89b36c7dc72e99
- **SHA-256 do registro documental:** fc1b0471768a8fc0d85382f09156dc89975a4927a915d7ea02fa92d4e54b4bc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1925285%2F)

