# Registro público: STJ — 2168378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 880ac06032975172b6fa0b29194b5e726098e11d7d306c801bb73cecd489336f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953185
- **Número de registro na fonte:** 202403345094
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em
recurso especial contra acórdão que negou provimento a agravo de
instrumento e manteve o bloqueio de valores em conta bancária na
execução de título extrajudicial.
2. A controvérsia versa sobre
impugnação à penhora, com alegação de impenhorabilidade de quantia
específica em conta corrente, à luz do art. 833, X, do CPC. O feito
foi inicialmente submetido ao Tema n. 1.230 do STJ, mas o julgamento
prosseguiu por distinção, por tratar de hipótese diversa
(impenhorabilidade do art. 833, X, e não relativização de verbas
salariais do art. 833, IV).
3. A Corte de origem negou provimento ao
agravo de instrumento, mantendo a penhora por ausência de
comprovação da natureza remuneratória dos depósitos e por existência
de créditos não alimentares na conta.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há
duas questões em discussão: (i) saber se incide a impenhorabilidade
prevista nos arts. 833, IV e X, do CPC sobre valores mantidos em
conta corrente até o limite de 40 salários mínimos, inclusive diante
da simples movimentação bancária; e (ii) saber se houve indevida
inversão do ônus da prova quanto à boa-fé e à natureza protegida do
numerário, à luz do art. 854, § 3º, I, do CPC.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. Afastada a suspensão pelo Tema 1.230 por distinção,
aplica-se a jurisprudência desta Corte que estende a proteção do
art. 833, X, do CPC a valores em conta corrente até 40 salários
mínimos, com presunção de boa-fé e ônus do credor de demonstrar
má-fé, abuso ou fraude; a mera movimentação bancária não afasta a
impenhorabilidade.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo em recurso
especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a impenhorabilidade do
art. 833, X, do CPC aos valores mantidos em conta corrente até 40
salários mínimos, com presunção de boa-fé do devedor e ônus do
credor de demonstrar má-fé, abuso ou fraude. 2. A mera movimentação
financeira não descaracteriza a proteção legal nem autoriza inverter
o ônus da prova previsto no art. 854, § 3º, I, do CPC."
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e X, 854, § 3º, I e 85, §
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.460.028/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.155.756/DF,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES EM
CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS
MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO A DEPÓSITOS EM
CONTA CORRENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO DEVEDOR. ÔNUS DO CREDOR DE
COMPROVAR MÁ-FÉ, ABUSO OU FRAUDE. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. MERA
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. IRRELEVÂNCIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA
1.230/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial contra acórdão que negou provimento a agravo de
instrumento e manteve o bloqueio de valores em conta bancária na
execução de título extrajudicial.
2. A controvérsia versa sobre
impugnação à penhora, com alegação de impenhorabilidade de quantia
específica em conta corrente, à luz do art. 833, X, do CPC. O feito
foi inicialmente submetido ao Tema n. 1.230 do STJ, mas o julgamento
prosseguiu por distinção, por tratar de hipótese diversa
(impenhorabilidade do art. 833, X, e não relativização de verbas
salariais do art. 833, IV).
3. A Corte de origem negou provimento ao
agravo de instrumento, mantendo a penhora por ausência de
comprovação da natureza remuneratória dos depósitos e por existência
de créditos não alimentares na conta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há
duas questões em discussão: (i) saber se incide a impenhorabilidade
prevista nos arts. 833, IV e X, do CPC sobre valores mantidos em
conta corrente até o limite de 40 salários mínimos, inclusive diante
da simples movimentação bancária; e (ii) saber se houve indevida
inversão do ônus da prova quanto à boa-fé e à natureza protegida do
numerário, à luz do art. 854, § 3º, I, do CPC.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. Afastada a suspensão pelo Tema 1.230 por distinção,
aplica-se a jurisprudência desta Corte que estende a proteção do
art. 833, X, do CPC a valores em conta corrente até 40 salários
mínimos, com presunção de boa-fé e ônus do credor de demonstrar
má-fé, abuso ou fraude; a mera movimentação bancária não afasta a
impenhorabilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso
especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a impenhorabilidade do
art. 833, X, do CPC aos valores mantidos em conta corrente até 40
salários mínimos, com presunção de boa-fé do devedor e ônus do
credor de demonstrar má-fé, abuso ou fraude. 2. A mera movimentação
financeira não descaracteriza a proteção legal nem autoriza inverter
o ônus da prova previsto no art. 854, § 3º, I, do CPC."
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e X, 854, § 3º, I e 85, §
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.460.028/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.155.756/DF,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE - CONTA BANCÁRIA - VALORES DEPOSITADOS - LIMITE
DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2460028>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2155756>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004 INC:00010 ART:00854 PAR:00003
        INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art854_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2171609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131210/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2127446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26490/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2253209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124975/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.168.378 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2168378/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.168.378 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, impugnação à penhora e mera movimentação bancária. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7b09dd42de771dfbe5622a8209632e45df8d2b85723bf74ab80acf9a6fb1109
- **SHA-256 do registro documental:** 880ac06032975172b6fa0b29194b5e726098e11d7d306c801bb73cecd489336f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2168378%2F)

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém deve e a dívida vira execução, uma dúvida angustia o devedor: podem tirar tudo? A resposta é não. O art. 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) protege da penhora um conjunto de bens considerados essenciais à vida e ao trabalho. A ideia é que a cobrança de uma dívida não pode empurrar a pessoa para a miséria. Ainda assim, a proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** protecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34b2d86d1e5b6afcff4ca32ea7743c24b0d37b96a2aaea074e38cdfe1713d07b
- **SHA-256 do registro documental:** 880ac06032975172b6fa0b29194b5e726098e11d7d306c801bb73cecd489336f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [REsp 1.975.885 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1975885/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.975.885 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** b33558efca747b1f7e51b2a3ff0f54446c2af281ae03b8cfb411eaf19d3549eb
- **SHA-256 do registro documental:** 880ac06032975172b6fa0b29194b5e726098e11d7d306c801bb73cecd489336f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1975885%2F)

### [REsp 2.042.397 do STJ: impugnação à penhora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042397/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.042.397 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impugnação à penhora. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.042.397 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** impugnacao, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 63be8742d8509febd2e4e6d9618818547eac837987d7b6cc5adf48b1a456c6d9
- **SHA-256 do registro documental:** 880ac06032975172b6fa0b29194b5e726098e11d7d306c801bb73cecd489336f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042397%2F)

### [Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-poupanca-40-salarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-poupanca-40-salarios%2F)

### [Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-salario-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-salario-pode%2F)

### [Sisbajud: como funciona o bloqueio judicial de valores](https://wikijuridica.com.br/glossario/penhora-online-sisbajud/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpenhora-online-sisbajud%2F)

### [Penhora por dívida de condomínio: salário e conta correm risco?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-penhora-salario-conta-bancaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-penhora-salario-conta-bancaria%2F)

