{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127137,"origem":"stj","sha256_origem":"366935a07aaea88df7e678759e66f251390471b4421f908615c8611ec3b15983","registro_original":{"id_fonte":"953192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3010401","numero_registro":"202502818770","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE\nALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REVISÃO DO BINÔMIO\nNECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\nDESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial contra\ndecisão denegatória de admissibilidade fundada na inexistência de\nviolação aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC, e na\nincidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\r2. A controvérsia versa\nsobre ação revisional de alimentos, na qual se pleiteou a majoração\nda pensão de 60% do salário mínimo para 2,5 salários mínimos. Na\nsentença, o Juízo de primeiro grau majorou os alimentos para 110% do\nsalário mínimo, metade para cada filha. A Corte de origem manteve\nintegralmente a sentença.\rII. Questão em discussão\r3. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional e deficiência de fundamentação por ofensa aos arts.\n1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC; e (ii) saber se a\nmajoração dos alimentos violou o art. 1.694, § 1º, do CC, por\ndesconsiderar o binômio necessidade/possibilidade.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. A Corte de origem examinou e decidiu, de forma clara,\nobjetiva e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia,\nnão havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\r5. A\nmajoração dos alimentos foi fundamentada na presunção das\nnecessidades das alimentandas, na capacidade contributiva do\nalimentante e no trinômio necessidade, possibilidade e\nrazoabilidade/proporcionalidade, com base nos elementos probatórios\ndos autos.\r6. A revisão do acervo probatório para alterar a\nconclusão das instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7 do\nSTJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.\rIV.\nDispositivo e tese\r7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Não há negativa de\nprestação jurisdicional nem deficiência de fundamentação quando o\nacórdão enfrenta de forma clara, objetiva e fundamentada, as\nquestões que delimitam a controvérsia, afastando a alegação de\nofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC. 2. A\nrevisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC,\narts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II; CC, art. 1.694, §\n1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 7; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.216.201/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 28/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.933.547/PR, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.578.222/RN, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP,\nrelator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em\n16/11/1994.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9d7b79904edae8bfe2dae45bdb880b6965cb34bfe4147ef62542b99fb097f425","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"366935a07aaea88df7e678759e66f251390471b4421f908615c8611ec3b15983","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
