{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127141,"origem":"stj","sha256_origem":"d9d144d1b98f0752c67c78aeeb2eef9b606723ebcd9e894a406826cd36be2d60","registro_original":{"id_fonte":"953196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246430","numero_registro":"202303996372","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECEITAS\nPARTIDÁRIAS DIVERSAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. NOMEAÇÃO DE\nADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO. OFENSA À AUTONOMIA PARTIDÁRIA. NÃO\nOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\r1.\nO acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao\ndeslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação\njurisdicional.\r2. A ausência de impugnação específica a fundamento\ndo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283\ndo Supremo Tribunal Federal.\r3. Na hipótese de penhora de percentual\nda receita de partido político, excluído o fundo partidário, a\nnomeação de terceiro estranho ao corpo partidário, como\nadministrador-depositário dos valores penhorados, não ofende a\nautonomia financeira dos partidos políticos.\r4. Embargos de\ndeclaração manifestados com notório propósito de prequestionamento\nnão têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ).\r5. Recurso especial\nparcialmente conhec ido e, nessa extensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"80b1be617a98f41d95f9209d9f63b6db696932d3e8e72612881e328024693502","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9d144d1b98f0752c67c78aeeb2eef9b606723ebcd9e894a406826cd36be2d60","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
