{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127142,"origem":"stj","sha256_origem":"f0aee021fd093ac5bbd809f1c350305213dd2d66d6e78d691920e2b3c451aa6a","registro_original":{"id_fonte":"953197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207319","numero_registro":"202501228659","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.\nCOMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. OMISSÃO NA SENTENÇA. SUPRIMENTO\nPELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. ART. 1.013, § 3º, III, CPC.\nSEMOVENTES. LIMITAÇÃO AOS BENS ADQUIRIDOS OU NASCIDOS NA CONSTÂNCIA\nDA UNIÃO.\r1. Nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, na\napelação, se o processo estiver em condições de imediato julgamento,\no tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a\nomissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá\njulgá-lo.\r2. A partilha de semoventes deve ser limitada apenas aos\nbens adquiridos ou nascidos durante a constância da união estável,\nnos termos dos arts. 1.659 e 1.725 do Código Civil, quando a redação\nda sentença e do acórdão recorrido permitir interpretação que inclua\nbens anteriores ao início da convivência.\r3. Recurso especial a que\nse dá parcial provimento, apenas para esclarecer que a partilha dos\nsemoventes deverá se restringir àqueles adquiridos ou nascidos\ndurante a constância da união estável.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fa7af8d8a86feea25de06081bcbfe1c52d23b9e50ccbfb862c63b3f7f4944c0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
