{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127145,"origem":"stj","sha256_origem":"5094fa6ddf41d94868af8982364ee6c656b6b9e03e3462bdce9c591d514d8874","registro_original":{"id_fonte":"953200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024140","numero_registro":"202102940576","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. GRAVIDEZ EM ADOLESCENTE MENOR DE QUATORZE ANOS.\nREALIZAÇÃO DE EXAME POR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SEM\nACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL. DEVER DE NOTIFICAR À REDE DE\nPROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE NOTIFICAR À FAMÍLIA.\r1. Deve o\nlaboratório de análises clínicas comunicar à rede de proteção à\ncriança e ao adolescente gravidez em adolescente menor de quatorze\nanos, inclusive para que os órgãos e entes responsáveis verifiquem\nse a família da menor é protetiva. Dever de comunicar o resultado\ndireta e imediatamente aos responsáveis legais não configurado. Não\ndemonstrados, na hipótese, danos morais à mãe da menor.\r2. Correta a\nrealização do exame em menor demonstrando entendimento, articulada,\nque solicitou sigilo. A adolescente tem direito a acompanhante nos\natendimentos de saúde, mas não é obrigação do prestador de serviço\nlaboratorial impor tal acompanhamento como condição para a\nrealização do teste de gravidez. Direito à privacidade e sigilo do\nadolescente maior de doze anos, conforme previsto nos arts. 3º, 11,\n15, 16 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e arts.\n103 e 107 do Código de Ética Médica.\r3. Recurso es pecial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b6b95202e5240c2036b869f9b1cebc8cc4e192628101982e0b20004039042110","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
