{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127149,"origem":"stj","sha256_origem":"f875f9b1674baa80fe5ed4f14ca961461008cb5d10628600b9bf9b6de661a2c8","registro_original":{"id_fonte":"953204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237588","numero_registro":"202502519011","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.\nFAMÍLIA EXTENSA. NEGLIGÊNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO.\nPREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INVIABILIZADA A\nREINTEGRAÇÃO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO\nMANTIDO.\r1. Família extensa. Pretensão de concessão de guarda\nformulada por tia materna, sob o argumento de prevalência do direito\nà convivência familiar. Negligência e ausência de comprometimento.\nElementos técnicos e relatos constantes dos autos evidenciam falta\nde suporte e de cuidados básicos por parte da requerente, frustrando\no período de adaptação e inviabilizando a reintegração familiar.\r2.\nPrincípio do melhor interesse da criança. A manutenção da criança no\nseio da família natural ou extensa não constitui direito absoluto,\ndevendo ceder diante da constatação de incapacidade para atendimento\ndas necessida des materiais, morais e afetivas da menor.\r3.\nColocação em família substituta. Medida excepcional, mas adequada ao\ncaso concreto, diante do longo período de acolhimento institucional\ne da inexistência de familiar apto a assumir a guarda.\r4. Reexame\nfático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.\r5. Recurso especial\na que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2312e47c110f4a2757864d0cb91e17c8e143ae285bc73ca41bc1aa5bcb7e6c47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
