# Registro público: STJ — 2238745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 336f7eeff6f991d2d5c044fbb2ee6a1f5308934a26c343fadfe181767cc2dc2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953207
- **Número de registro na fonte:** 202503975579
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA 936/STJ. MODULAÇÃO E CONDIÇÕES DO TEMA 955/STJ. AMPLIAÇÃO DO TEMA 1.021/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em litígios estritamente ligados ao plano previdenciário, o patrocinador não possui legitimidade passiva, afastando-se o litisconsórcio passivo necessário (Tema Repetitivo n. 936/STJ). 2. O recálculo do benefício com reflexos de verbas trabalhistas somente é admissível nas hipóteses moduladas, condicionado à previsão regulamentar e à recom…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO
COLETIVA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE DO
PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA
936/STJ. MODULAÇÃO E CONDIÇÕES DO TEMA 955/STJ. AMPLIAÇÃO DO TEMA
1.021/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Em litígios estritamente
ligados ao plano previdenciário, o patrocinador não possui
legitimidade passiva, afastando-se o litisconsórcio passivo
necessário (Tema Repetitivo n. 936/STJ).
2. O recálculo do benefício
com reflexos de verbas trabalhistas somente é admissível nas
hipóteses moduladas, condicionado à previsão regulamentar e à
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com aporte a
cargo do participante (Tema Repetitivo n. 955/STJ; Tema Repetitivo
nº 1.021/STJ).
3. Eventual ato ilícito do empregador não desloca a
competência nem legitima a patrocinadora na ação revisional, devendo
a reparação ser buscada na via própria perante a Justiça do Trabalho
(Temas Repetitivos nº 936 e 955/STJ).
4. Recurso especial a que se
nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
