{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127153,"origem":"stj","sha256_origem":"ca7f7d5fd7b08534e76a91f398960b0e2ab28c891b2ad324d03702f66f72c72a","registro_original":{"id_fonte":"953208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2904585","numero_registro":"202501236131","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. EXTINÇÃO\nPARCIAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. O Tribunal de origem\nenfrentou adequadamente as questões suscitadas, apresentando\nfundamentação suficiente e clara, sem incorrer em omissão,\ncontradição ou obscuridade, afastando a alegação de negativa de\nprestação jurisdicional.\r2. A decisão não foi extra petita, pois o\nreconhecimento da coisa julgada e a extinção parcial do processo\ndecorrem de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício,\nconforme o art. 485, § 3º, do CPC.\r3. O acordo homologado\njudicialmente pela Justiça Federal confere quitação ampla e\nirrevogável, abrangendo todos os danos patrimoniais e\nextrapatrimoniais, configurando perda superveniente do objeto e\nausência de interesse processual.\r4. A revisão do conteúdo do acordo\ne das provas que instruem o processo demandaria reexame de matéria\nfática e de cláusulas contratuais, providências vedadas na via\nespecial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r5. A pretensão de\nretenção de honorários advocatícios contratuais foi rejeitada por\ninadequação da via eleita, pois não integrava o conteúdo da decisão\nagravada, configurando inovação recursal e supressão de\ninstância.\r6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bed11187226a20b022f5d3c09ec042aec4426f7db903f26a5bdc388c590b1456","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca7f7d5fd7b08534e76a91f398960b0e2ab28c891b2ad324d03702f66f72c72a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
