# Registro público: STJ — 3013369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50f90a22a3d6ddf0e0a0a93b3ad1c1eae2d793692f30d5c1a3412924bc9375e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953209
- **Número de registro na fonte:** 202503018017
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de prova cabal do exercício da posse prévia ao esbulho inviabiliza o deferimento da proteção possessória, independentemente de alegações sobre a propriedade do bem. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que o recorrente não logrou comprovar a po…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante a remansosa jurisprudência desta
Corte Superior, a ausência de prova cabal do exercício da posse
prévia ao esbulho inviabiliza o deferimento da proteção possessória,
independentemente de alegações sobre a propriedade do bem.
2. O
Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório,
concluiu que o recorrente não logrou comprovar a posse anterior
sobre o imóbel subjacente à lide, requisito indispensável para a
reintegração de posse nos termos do art. 561 do CPC, ressaltando que
os recorridos exercem posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a
área há mais de 30 anos, com a construção de moradia e benfeitorias
produtivas.
3. A conclusão alcançada pela Corte local em relação à
gleba em disputa guarda perfeita sintonia com o entendimento firmado
pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
4.
Ademais, a revaloração dessas premissas fáticas, para se chegar a
conclusão diversa quanto ao preenchimento dos requisitos
possessórios, esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 50f90a22a3d6ddf0e0a0a93b3ad1c1eae2d793692f30d5c1a3412924bc9375e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

