{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127156,"origem":"stj","sha256_origem":"07494eae21d912470173e68bccf7d4ac4a71fe2256f7aa1c7fc1eca38fc02d52","registro_original":{"id_fonte":"953211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2965836","numero_registro":"202502215502","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE\nFATURAMENTO BRUTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. MENOR ONEROSIDADE. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\r1. A ausência de intimação prévia do executado sobre o\npedido de penhora não acarreta nulidade do ato constritivo, pois o\ncontraditório é exercido de forma diferida, garantindo-se ao\nexecutado a oportunidade de impugnar a constrição após sua\nefetivação.\r2. A ordem de preferência do art. 835 do CPC não é\nabsoluta, podendo ser flexibilizada conforme as peculiaridades do\ncaso concreto para garantir a efetividade da tutela executiva. O\nTribunal de origem concluiu que as medidas possíveis para localizar\nbens penhoráveis foram exauridas e que a executada não indicou\noutros bens para penhora.\r3. A alegação de inviabilidade da\natividade empresarial não foi demonstrada pela recorrente, sendo\nvedado o reexame de matéria fática em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\r4. Resultado do Julgamento: Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8c7f7fddc5fffeb139819a44448b7ad2433e091c0e5c09da387aed00129be874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07494eae21d912470173e68bccf7d4ac4a71fe2256f7aa1c7fc1eca38fc02d52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
