{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127158,"origem":"stj","sha256_origem":"f8cdebfbc03e076934b821a86b941eb0372e54ade6a48a7c964f93db4e957e17","registro_original":{"id_fonte":"953217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3012088","numero_registro":"202502988284","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS.\nRECURSO DESPROVIDO.\r1. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF\nreconhece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde\nque seja explorada pela entidade familiar e se destine à\nsubsistência, mesmo que parcialmente arrendada.\r2. A\nimpenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o\nimóvel sirva de moradia ao executado e sua família, nem que o débito\nexequendo decorra da atividade produtiva.\r3. Compete ao executado\ndemonstrar que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e\nque é explorado pela família, conforme entendimento do STJ no REsp\n1.913.234/SP.\r4. No caso concreto, foi comprovado que os rendimentos\nprovenientes do arrendamento do imóvel são essenciais à subsistência\ndo devedor e de sua família, não havendo prova de outra fonte de\nrenda.\r5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\ntribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões\nque delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese do\nrecorrente.\r6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada,\npois o indeferimento de prova pericial e documental não comprometeu\na análise da destinação do imóvel à subsistência familiar, conforme\nreconhecido pelas instâncias ordinárias.\r7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"404961a7be8702c2eebdc7fb4dc71f6698ba1e6aaaafe9ff25357dc682ae0085","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8cdebfbc03e076934b821a86b941eb0372e54ade6a48a7c964f93db4e957e17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
