{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127166,"origem":"stj","sha256_origem":"c88362558ce4737ea8198518ed23f6dd51b51fc43e9dc5fcd7f7bcb8626d7888","registro_original":{"id_fonte":"953228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3047553","numero_registro":"202503479230","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL E\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por\nausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula n.\n7 do STJ.\r2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que não conheceu de\napelação cível em ação de regularização de desconto cumulada com\ndevolução de quantia descontada e danos morais, sob alegação de\ninovação recursal.\rII. Questão em discussão\r3. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\npor omissão, obscuridade e erro material, em violação ao art. 1.022\ndo CPC; e (ii) saber se o Tribunal decidiu fora dos limites da lide,\nao qualificar como inovação recursal a tese veiculada apenas na\napelação, em violação ao art. 141 do CPC.\rIII. Razões de decidir\r4.\nNão há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de\norigem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as\nquestões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão,\nobscuridade ou erro material que nulifique o acórdão recorrido.\r5.\nConforme entendimento do STJ, a questão alegada apenas nas razões da\napelação configura inovação recursal, não merecendo conhecimento,\nsalvo quando se trata de matéria de ordem pública ou de fatos\nsupervenientes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\r6. A revisão das\nconclusões firmadas pela Corte de origem demandaria o reexame de\nelementos fático-probatórios, notadamente da causa de pedir\ndeclinada na petição inicial e a ausência de réplica ou manifestação\nna origem sobre a matéria objeto do recurso de apelação, o que é\nvedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo em recurso especial conhecido\npara conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.\rTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação\njurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos\nessenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo violação ao art.\n1.022 do CPC. 2. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 3. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, II e\nIII; art. 141; art. 1.014; art. 85, § 11.\rJurisprudência relevante\ncitada : STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP,\nrelator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em\n16/11/1994; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.537.922/CE, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.784.902/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 20/9/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"27ecf33111ff7540d8ad693c73c29605f45e9b263e53ac68205dfc719ae0f4d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
