{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127169,"origem":"stj","sha256_origem":"f2e04fa012544be47b8a0c6e5c9ed06d1067426536fcc0b0dfa3937ed9283143","registro_original":{"id_fonte":"953231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947352","numero_registro":"202501912190","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO\nIMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE\nTAXAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\r1. O acórdão\nrecorrido não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo\nresolvido a controvérsia de maneira fundamentada, ainda que não\ntenha acolhido a tese do recorrente.\r2. A capitalização de juros em\nqualquer periodicidade depende de previsão contratual, inexistente\nno caso concreto. Ademais, o contrato firmado entre as partes,\ndatado de 1992, está submetido aos limites da Lei de Usura e ao art.\n591 do Código Civil, sendo vedada a aplicação de taxa de juros\nsuperior a 12% ao ano.\r3. A cobrança do Coeficiente de Equalização\nde Taxas (CET) foi considerada abusiva, por implicar em onerosidade\nexcessiva ao mutuário, configurando dupla remuneração pelo mesmo\nserviço, o que é vedado pela jurisprudência pacífica do STJ.\r4. A\npretensão de revalidar a cobrança do CET ou afastar a tese de bis in\nidem e onerosidade excessiva esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do\nSTJ, que vedam a reinterpretação de cláusulas contratuais e o\nreexame de matéria fático-probatória.\r5. Recurso especial\nparcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3ebb147d5df8d7cebe2b9eb14a1f1587a44262af549bc033ff4dbc2ad4da80b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f2e04fa012544be47b8a0c6e5c9ed06d1067426536fcc0b0dfa3937ed9283143","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
