{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127170,"origem":"stj","sha256_origem":"027d14610cbcc5cef7d77e44954ce41ba448fa106bf137062888405c9969fef4","registro_original":{"id_fonte":"953232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3070606","numero_registro":"202503911308","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. PORTABILIDADE. APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS. DEVER DE\nINFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORRETOR QUE ATUA COMO\nREPRESENTANTE DA OPERADORA. PROMESSA DE ISENÇÃO DE CARÊNCIA NÃO\nCUMPRIDA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS E\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7\nDO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO\nPARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. No caso em epígrafe,\nrestou demonstrado que a consumidora foi informada expressamente\npelo corretor representante da operadora recorrente de que faria jus\nà portabilidade com aproveitamento integral das carências já\ncumpridas, fato corroborado pelas provas juntadas aos autos.\r2. O\ndescumprimento do dever de informação e a subsequente exigência de\nnovos prazos de carência, em contrariedade ao que foi garantido pelo\nrepresentante que intermediou o contrato, configura prática abusiva\ne enseja a responsabilidade da operadora de saúde.\r3. Para suplantar\na conclusão da Corte estadual acerca da identificação da falha no\ndever de informação e da responsabilidade da operadora e seu\nrepresentante, seria necessário o reexame do acervo\nfático-probatório (mensagens eletrônicas e documentos particulares)\ne a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em\nsede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4.\nA incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso\nespecial também pela alínea \"c\" do inciso III do art. 105 da\nConstituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência\njurisprudencial.\r5. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5325c2026982964d1fdd7f67ff2e49d0da7e8d330e4c30439e27ba985c260f0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"027d14610cbcc5cef7d77e44954ce41ba448fa106bf137062888405c9969fef4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
