# Registro público: STJ — 2975041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfc6c94a4d1b38b2c1ddcc6550b5faf88fde3d8c85a098202f4a5bf3ca0d912a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953239
- **Número de registro na fonte:** 202502270667
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige comprovação de desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica, o que não foi demonstrado nos autos, sendo necessário o reconhecimento judicial da união estável anterior ao…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara
e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não
havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme
entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A desconsideração inversa da personalidade jurídica
exige comprovação de desvio de finalidade ou abuso da personalidade
jurídica, o que não foi demonstrado nos autos, sendo necessário o
reconhecimento judicial da união estável anterior ao casamento e a
comprovação de esforço comum na aquisição de bens.
3. A análise dos
pressupostos fáticos para a desconsideração inversa da personalidade
jurídica demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4.
Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desconsideração inversa: quando a empresa paga dívida do sócio](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desconsideracao-inversa-personalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 133, § 2º, do CPC confirma que o mesmo incidente, com citação e contraditório, se aplica à desconsideração inversa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Diferença prática para quem administra empresa de forma legítima

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, inversa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 56ac562e70e6546de6e5f47aa5a691144d67d78fe153bc18061d7e08889146bd
- **SHA-256 do registro documental:** dfc6c94a4d1b38b2c1ddcc6550b5faf88fde3d8c85a098202f4a5bf3ca0d912a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdesconsideracao-inversa-personalidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2975041 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dfc6c94a4d1b38b2c1ddcc6550b5faf88fde3d8c85a098202f4a5bf3ca0d912a
- **SHA-256 do comentário:** 5737fe333aa5e31491340f3821bb9d9b636b7c4dc07381d301e23a5dad54311b
