{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127194,"origem":"stj","sha256_origem":"3cab0af026481f5ebd6548d0bc4120d399154822d286881bcc3a2f09b553c658","registro_original":{"id_fonte":"953264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057816","numero_registro":"202503592965","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.\nCIRURGIA BARIÁTRICA. CARÁTER URGENTE E IMPRESCINDÍVEL. NEGATIVA DE\nCOBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO CONHECIDO\nPARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. A jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é\nabusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de saúde, a\ntratamentos médicos em situações de urgência ou emergência, ainda\nque sob a alegação de cláusula de carência ou doença preexistente,\numa vez que tal conduta frustra a própria finalidade do contrato de\nassistência à saúde.\r2. No caso concreto, o Tribunal de origem,\namparado em detalhado laudo pericial, concluiu que a paciente era\nportadora de obesidade mórbida grau 3 associada a diversas\ncomorbidades (hepatomegalia, hipertensão e transtornos\npsiquiátricos), sendo o procedimento cirúrgico urgente e\nimprescindível para a preservação de sua saúde e dignidade.\r3.\nQuanto aos danos morais, a orientação jurisprudencial do STJ é no\nsentido de que a recusa indevida ou injustificada de cobertura de\ntratamento médico agrava a situação de aflição psicológica e\nangústia do beneficiário, ensejando a reparação por danos morais,\nvisto que a conduta extrapola o mero descumprimento contratual.\r4.\nNa espécie, o Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento\nde indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00,\nconsiderando a gravidade do quadro clínico da autora e a injusta\nrecusa que exacerbou seu sofrimento psíquico.\r5. Estando o\nentendimento da Corte de origem em harmonia com a orientação\nconsolidada desta Corte Superior, incide o óbice previsto na Súmula\n83/STJ.\r6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"98557044325c24075e32ecccbe867ad8c2b42053565b7605d0acb2e799776e8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3cab0af026481f5ebd6548d0bc4120d399154822d286881bcc3a2f09b553c658","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
