{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127197,"origem":"stj","sha256_origem":"22131dd6b0a77d60f3052a3ebca140b9585e73aa096b018793f4b5a466c25dae","registro_original":{"id_fonte":"953268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2919904","numero_registro":"202501455408","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO.\nPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA\nÚNICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Agravos\ninterpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que tratou\nde ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de\num acidente de trânsito que causou o falecimento da esposa do\nautor.\r2. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade civil do\ncondutor do coletivo pelo acidente, determinando o pagamento de\nindenização por danos materiais, incluindo despesas funerárias e\npensionamento mensal, além de indenização por danos morais para o\nex-marido da vítima.\r3. Os recursos especiais foram interpostos pela\nseguradora e pelo autor da ação. A seguradora alegou\ndesproporcionalidade do valor da indenização por danos morais. O\nautor alegou irrisoriedade do valor da indenização e defendeu ter\ndireito ao pagamento do pensionamento mensal em parcela única ou,\nsubsidiariamente, mediante constituição de capital ou fundo\nassecuratório para garantir o adimplemento da obrigação.\r4. Não se\nconhece do recurso especial interposto pela seguradora no que tange\na dispositivos (art. 768 do Código Civil e art. 3º da Lei\n6.194/1974) que, embora mencionados, não tiveram sua aplicação ao\ncaso fundamentada e se revelam impertinentes à tese recursal tal\ncomo exposta, por deficiência de fundamentação recursal, a ensejar a\naplicação da Súmula n. 284 do STF.\r5. A revisão, neste Tribunal\nSuperior, do valor arbitrado pelo Tribunal local para a indenização\nde danos morais no contexto de óbito da esposa do autor encontra\nóbice na Súmula n. 7 do STJ, sendo admitida apenas em caráter\nexcepcional, se demonstradas irrisoriedade ou exorbitância, o que\nnão se verifica no caso concreto à luz de precedentes desta Eg.\nCorte sobre parâmetros para arbitramento do quantum debeatur em\nsituações similares.\r6. A ausência de debate e decisão, no acórdão\nrecorrido, sobre o tema tratado nos dispositivos legais alegadamente\nviolados impede o reconhecimento do prequestionamento, mesmo na\nmodalidade ficta, por este Superior Tribunal de Justiça, salvo se a\nparte demonstrar que, cumulativamente, suscitou o tema em embargos\nde declaração; o Tribunal local mesmo assim dele não tratou, quando\ndevia tê-lo feito; e, em seu recurso especial, alegou-se a violação\nao art. 1.022 do Código de Processo Civil, como definido pela Corte\nEspecial desta Eg. Corte (AgInt nos EAREsp n. 2.436.858/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em\n22/10/2024, DJe de 25/10/2024.).\r7. O pagamento de pensão mensal em\nparcela única, previsto no parágrafo único do art. 950 do Código\nCivil, aplica-se apenas à hipótese de incapacidade permanente da\nvítima, sendo inaplicável aos casos de pensão por morte (REsp n.\n2.146.163/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025; AgRg no AREsp n.\n470.606/ES, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma,\njulgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014; REsp 1.230.007/MG, Rel.\nMinistro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/2/2011; REsp\n1.045.775/ES, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe\n4/8/2009; REsp n. 1.393.577/PR, relator Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSegunda Turma, julgado em 4/2/2014). Aplicação da Súmula n. 83 do\nSTJ.\r8. O Tribunal local constatou a ausência de elementos\nprobatórios que indiquem ameaça à satisfação do crédito e risco de\ndificuldade financeira para a empresa devedora, a justificarem o\npagamento do pensionamento em parcela única. O reexame das questões\nafetas ao tema demandaria a incursão deste Tribunal Superior sobre\nelementos fáticos e probatórios do processo, o que é vedado no\nâmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\r9.\nAgravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cd1d6f2528e555869cf221ee202051d370bad11216d5115b35903db54e93cf4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22131dd6b0a77d60f3052a3ebca140b9585e73aa096b018793f4b5a466c25dae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
