{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127199,"origem":"stj","sha256_origem":"aa4915a349da665ed3ebdb407c250919a7601cb0e00241e2d916f96de7d29c73","registro_original":{"id_fonte":"953272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3059333","numero_registro":"202503700841","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI,\nNULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por inadequação de alegação constitucional, incidência da\nSúmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 1.238 e 1.240 do CC e\ninsuficiência do dissídio pela alínea c, por ausência de cotejo\nanalítico (art. 1.029, § 1º, do CPC) e aplicação da Súmula n. 13 do\nSTJ.\r2. A controvérsia diz respeito à ação de usucapião sobre imóvel\nurbano, com pedidos de usucapião extraordinária e especial\nurbana.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente\no pedido e fixou honorários em 10% do valor da causa.\r4. A Corte de\norigem manteve a improcedência por ausência de animus domini em\nrazão de relação locatícia e majorou os honorários para 15% do valor\nda causa.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há quatro questões em\ndiscussão: (i) saber se se reconhece a usucapião especial urbana do\nart. 183 da CF; (ii) saber se se reconhece a usucapião\nextraordinária do art. 1.238 do CC, com eventual redução de prazo, e\na especial urbana do art. 1.240 do CC; (iii) saber se houve nulidade\nda sentença por ausência de citação dos confrontantes, Estado e\nUnião; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial pela alínea c do\nart. 105, III, da CF.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Não se verifica a\npossibilidade de exame, em recurso especial, de alegada ofensa ao\nart. 183 da CF.\r7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o\nreexame do conjunto fático-probatório sobre a natureza da posse e o\nanimus domini diante da relação locatícia reconhecida.\r8. Aplica-se\na Súmula n. 13 do STJ, pois não houve cotejo analítico apto a\ndemonstrar o dissídio, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art.\n255, § 1º, do RISTJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do\nSTJ para impedir o reexame da natureza da posse e do animus domini\nem ação de usucapião. 2. A análise de dissídio jurisprudencial resta\ninviável quando ausente cotejo analítico apto a demonstrar o\ndissídio, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §\n1º, do RISTJ. 3. Não se verifica a possibilidade de exame, em\nrecurso especial, de alegada ofensa ao art. 183 da CF.\n\".\rDispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III e 183; CC,\narts. 1.238 e 1.240; CPC, arts. 85, § 11 e 1.029, § 1º; RISTJ, art.\n255, § 1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 13;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.688.225/MG, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ff6bf644ba0e1407970608403b919e8c58e400693bceb68dcfa6491251c7006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
