{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127203,"origem":"stj","sha256_origem":"a36598feb34607c78f6965e7be8ec99fe7ac410ee58e4e572a73f995c5c5a65a","registro_original":{"id_fonte":"953276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005559","numero_registro":"202201645588","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO\nPROPTER REM E ARREMATAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE\nE EXCLUSÃO DOS ANTIGOS EXECUTADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença,\nrejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no\npolo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à\nhasta pública.\r2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por\ndébitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e\nà substituição processual dos executados pelo arrematante.\r3. A\nCorte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a\npreliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a\nsubstituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro\nde boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à\narrematação.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\npor ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do\nCPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos\ncondominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza\npropter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do\nart. 1.345 do CC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Afasta-se a negativa de\nprestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro,\nobjetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não\nsendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo\núnico, II, do CPC.\r6. A obrigação condominial é propter rem e\nacompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a\nresponsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere\na propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital,\no arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores,\nimpondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r7. Recurso especial conhecido e provido.\rTese de\njulgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\ntribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos\narts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art.\n1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a\narrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto;\nprevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos\ndébitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do\npolo passivo\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §\n1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345.\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n.\n2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019;\nSTJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n2/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d4dc61c37846bd068585077521a368c8040287dfce46ead2117ecf3a0394ae6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a36598feb34607c78f6965e7be8ec99fe7ac410ee58e4e572a73f995c5c5a65a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
