{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127206,"origem":"stj","sha256_origem":"8ac0839ae7312c3d8107a2e2dc0503a0f1e3649a1cd794c778c632e83c57974f","registro_original":{"id_fonte":"953279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947403","numero_registro":"202102070594","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO\nPRESCRICIONAL E TERMO INICIAL DA AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região em apelação\ncível. O acórdão recorrido fixou a prescrição trienal do art. 206, §\n3º, V, do CC e afastou a aplicação do art. 27 do CDC.\r2. A\ncontrovérsia diz respeito à ação regressiva por abertura fraudulenta\nde conta bancária, buscando ressarcimento dos valores pagos ao\nconsumidor lesado. O valor da causa foi fixado em R$ 188.896,77.\r3.\nNa sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição\ntrienal e extinguiu o processo com resolução de mérito.\r4. A Corte\nde origem manteve integralmente a sentença, aplicou o art. 206, §\n3º, V, do CC e afastou o art. 27 do CDC, majorando os\nhonorários.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há nove questões em\ndiscussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\npor omissão e erro material à luz do art. 1.022 do CPC/2015; (ii)\nsaber se a decisão violou o art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 por não\nenfrentar argumentos relevantes; (iii) saber se incide a prescrição\nquinquenal do art. 27 do CDC em vez da trienal do art. 206, § 3º, V,\ndo CC; (iv) saber se a sub-rogação legal do art. 346, III, do CC faz\nnascer o direito regressivo com o pagamento; (v) saber se a\nsub-rogação transfere todos os direitos e garantias, nos termos do\nart. 349 do CC; (vi) saber se a sub-rogação limita o exercício dos\ndireitos ao montante desembolsado e fixa o termo inicial na data do\npagamento integral, nos termos do art. 350 do CC; (vii) saber se\ncabe regresso pelo art. 934 do CC; (viii) saber se, pela teoria da\nactio nata, o termo inicial da prescrição é o pagamento conforme o\nart. 189 do CC; e (ix) saber se a notificação judicial do art. 726\ndo CPC não interrompe prescrição inexistente.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. Não houve violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015,\npois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente as questões\nessenciais, afastando a negativa de prestação jurisdicional.\r7.\nAplicou-se o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do CC e fixou-se o\ntermo inicial no trânsito em julgado da condenação, em consonância\ncom a jurisprudência, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.\r8. A revisão\ndo efeito jurídico da notificação judicial demandaria revolvimento\nfático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r9. Recurso especial conhecido em parte e\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e\nfundamentada, os pontos relevantes da controvérsia, afastando a\nviolação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015. 2. Aplica-se a Súmula n.\n83 do STJ para manter o prazo prescricional trienal do art. 206, §\n3º, V, do CC e fixar o termo inicial no trânsito em julgado da\ncondenação. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do\nefeito jurídico da notificação judicial como causa interruptiva da\nprescrição.\"\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 206, § 3º,\nV, 346 III, 349, 350, 934 e 189; CDC, art. 27; CPC, arts. 1.022,\n489, § 1º, IV, 726, 85, § 11, e 487, II.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 26/6/2023; STJ, AREsp n. 2.873.127/MG, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AREsp n.\n2.875.159/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n3/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.139.513/MS, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017; STJ, AgRg\nno AREsp n. 707.342/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nTerceira Turma, julgado em 18/2/2016; STJ, AgRg no REsp n.\n1.014.923/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 25/11/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dbd7e1614d2bcc02ac3c9666b748e8397a6ca2f5088461cc933d2ed766dd3909","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ac0839ae7312c3d8107a2e2dc0503a0f1e3649a1cd794c778c632e83c57974f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
