{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127207,"origem":"stj","sha256_origem":"1cba03d09b67649e5da81b9afbfa1645efee10eb5a06354c85daaaad6e5bfc46","registro_original":{"id_fonte":"953280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938152","numero_registro":"202101456094","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nCOMPETÊNCIA PARA JULGAR ATO EXCLUSIVAMENTE MUNICIPAL NO PMCMV.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nTocantins, em apelação e remessa necessária, que desconstituiu a\nsentença e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal com\nfundamento na Súmula n. 150 do STJ.\r2. A controvérsia envolve\nmandado de segurança cível para assegurar permanência no Programa\nMinha Casa Minha Vida - Faixa I, impedir exclusão por renda e\nviabilizar entrega e contratação do imóvel sorteado. O valor da\ncausa foi fixado em R$ 954,00.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro\ngrau concedeu a segurança, manteve o impetrante no programa,\ndeterminou a entrega do apartamento e a adoção de medidas para\nassinatura do contrato e exercício da posse e propriedade, fixando\nmulta diária.\r4. A Corte de origem desconstituiu a sentença e\nremeteu os autos à Justiça Federal para análise de eventual\ninteresse da CEF, prejudicando a apelação.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça\nestadual é competente para julgar mandado de segurança contra ato de\nautoridade municipal que excluiu candidato do PMCMV, à luz do art.\n45 do CPC, sem intervenção da União ou da CEF.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. Aplica-se a Súmula n. 150 do STJ apenas quando\ndemonstrado interesse jurídico concreto da União, autarquias ou\nempresas públicas, não havendo deslocamento de competência por ato\nexclusivamente municipal.\r7. Ocorreu a ofensa ao art. 45 do CPC,\nporque a remessa à Justiça Federal foi determinada sem intervenção\nda União ou da CEF em ato exclusivamente municipal.\rIV. DISPOSITIVO\nE TESE\r8. Recurso especial provido.\rTese de julgamento: \"1.\nAplica-se a Súmula n. 150 do STJ apenas quando demonstrado interesse\njurídico concreto da União, autarquias ou empresas públicas, não\nhavendo deslocamento de competência por ato exclusivamente\nmunicipal. 2. Ocorreu a ofensa ao art. 45 do CPC, porque a remessa à\nJustiça Federal foi determinada sem intervenção da União ou da CEF\nem ato exclusivamente municipal.\"\rDispositivos relevantes citados:\nCF, art. 105, III, a; CPC, art. 45; Lei n. 12.016/2009, art.\n25.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 150; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.000.984/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no CC n. 180.829/SP, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1c26707b4cdde382f1ca97fb2ba4cf4a7dfe68f91e80138474651911d7f80d07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
