{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127209,"origem":"stj","sha256_origem":"fab27a6bb9281728c6fab63a21c0e0ba47f7730e180cb5133938de46a590ca3e","registro_original":{"id_fonte":"953282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3082568","numero_registro":"202504060794","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA DE ALIMENTOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial por ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela\nnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório, com incidência\nda Súmula n. 7 do STJ.\r2. A controvérsia envolve agravo de\ninstrumento no cumprimento de sentença em ação de alimentos, em que\nse rejeitou a impugnação aos cálculos. A Corte de origem manteve a\nrejeição da impugnação, assentando a inexistência de excesso de\nexecução, pois o último cálculo da contadoria observou a redução\ndefinida na ação revisional e a baliza temporal (data de\ncitação).\rII. Questão em discussão\r3. Há duas questões em discussão:\n(i) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por omissão\nquanto à alteração da condição financeira do executado e à adequação\ndo critério de cálculo após a revisional; (ii) saber se houve\nviolação dos arts. 1.694, §1º, 1.699 e 1.703 do CC por manter a\nexecução com base em renda pretérita, apesar de sentença revisional\nque reduziu os alimentos.\rIII. Razões de decidir\r4. A Corte de\norigem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as\nquestões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão ou vício\nque possa nulificar o acórdão recorrido, afastando a alegada ofensa\nao art. 1.022, II, do CPC.\r5. O entendimento adotado pela Corte de\norigem, que concluiu pela incidência do novo valor fixado a partir\nda citação, está em conformidade com a jurisprudência do STJ,\nconforme a Súmula n. 621 do STJ, que estabelece que os efeitos da\nsentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento\nretroagem à data da citação.\r6. A análise do alegado excesso de\nexecução demandaria reexame de circunstâncias fático-probatórias,\nprocedimento inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Não há violação do art. 1.022,\nII, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a\nmatéria controvertida. 2. Não se conhece do recurso especial quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 3. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CC,\narts. 1.694, §1º, 1.699 e 1.703; Lei nº 5.478/68, art. 13,\n§2º.\rJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 621, 83, 7;\nSTJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.873.432/MG, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020; STJ, HC n.\n454.811/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\njulgado em 25/6/2019; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro\nCesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 16/11/1994; STJ, AREsp\nn. 2.851.861/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.697.306/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 11/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.377.732/GO,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea7ba2a56c146e4d62913bd04a4914f67d99857aabf154bd34884e8c21a8f24b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fab27a6bb9281728c6fab63a21c0e0ba47f7730e180cb5133938de46a590ca3e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
