# Registro público: STJ — 2234084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127211/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac45c53ea6476ee770c9464ea9730a65ec7ccc7ea6202591c12cc73dfabc6909

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953284
- **Número de registro na fonte:** 202503590427
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i)
saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão
quanto à migração de plano, novação de direitos e fonte de custeio,
em violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a migração e a
transação configuram novação e afastam a incidência da tese
constitucional de isonomia, com aplicação dos arts. 104 e 840 do CC
e do Tema 943 do STJ; e (iii) saber se a revisão do benefício exige
prévia formação de reserva matemática, à luz do art. 6º da Lei n.
108/2001, do art. 1º da Lei n. 109/2001 e do Tema 955 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional,
pois o acórdão dos embargos enfrentou as teses relevantes e rejeitou
os vícios do art. 1.022 do CPC, sendo suficiente a motivação adotada
para decidir integralmente a controvérsia (AgInt no AREsp n.
1.779.343/DF).
7. Incide o óbice das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ,
pois a conclusão das instâncias ordinárias decorreu da análise de
provas e de cláusulas contratuais, que não podem ser revistas em
recurso especial (AgInt no REsp n. 1.877.562/PR).
8. O STJ segue o
Tema 452 do STF, segundo o qual é inconstitucional cláusula que
estabelece benefício inferior às mulheres por menor tempo de
contribuição; os direitos fundamentais limitam a autonomia privada e
não se convalidam por migração contratual quando persiste a
discriminação.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Recurso especial conhecido
em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta as teses
relevantes e fundamenta adequadamente a decisão, afastando os vícios
do art. 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e incide a
Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão de que a fonte
de custeio já existe, diante das contribuições vertidas na época
própria para percepção da complementação de aposentadoria. 3. O STJ
segue o Tema 452 do STF, segundo o qual é inconstitucional cláusula
que estabelece benefício inferior às mulheres por menor tempo de
contribuição; os direitos fundamentais limitam a autonomia privada e
não se convalidam por migração contratual quando persiste a
discriminação."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e
85 § 11; CC, arts. 104 e 840; Lei n. 108/2001, art. 6; Lei n.
109/2001, art. 1; CF/1988, art. 5 I.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.779.343/DF, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em 12/4/2021; STJ, AgInt
no REsp n. 1.877.562/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 22/3/2021; STF, RE n. 639.138/RS, relator Ministro Gilmar
Mendes, relator p/ acórdão Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno,
julgados em 18/8/2020; STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA DE GÊNERO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FONTE DE
CUSTEIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO
EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido em apelação cível,
que manteve a procedência parcial dos pedidos e rejeitou a nulidade
por ausência de fundamentação.
2. A controvérsia diz respeito à ação
de revisão e majoração dos proventos complementares de aposentadoria
para afastar cláusula que distingue percentuais por gênero e pagar
diferenças vencidas com correção e juros.
3. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau declarou a nulidade do § 1º do art. 28 do Regulamento
REG/PLAN, majorou o benefício de 70% para 80%, confirmou a tutela de
urgência, condenou ao pagamento das diferenças dos últimos cinco
anos e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação.
4. A
Corte de origem revogou a gratuidade da justiça da ré, rejeitou a
preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso da
ré, aplicando o Tema 452 do STF e majorando os honorários para
15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i)
saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão
quanto à migração de plano, novação de direitos e fonte de custeio,
em violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a migração e a
transação configuram novação e afastam a incidência da tese
constitucional de isonomia, com aplicação dos arts. 104 e 840 do CC
e do Tema 943 do STJ; e (iii) saber se a revisão do benefício exige
prévia formação de reserva matemática, à luz do art. 6º da Lei n.
108/2001, do art. 1º da Lei n. 109/2001 e do Tema 955 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional,
pois o acórdão dos embargos enfrentou as teses relevantes e rejeitou
os vícios do art. 1.022 do CPC, sendo suficiente a motivação adotada
para decidir integralmente a controvérsia (AgInt no AREsp n.
1.779.343/DF).
7. Incide o óbice das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ,
pois a conclusão das instâncias ordinárias decorreu da análise de
provas e de cláusulas contratuais, que não podem ser revistas em
recurso especial (AgInt no REsp n. 1.877.562/PR).
8. O STJ segue o
Tema 452 do STF, segundo o qual é inconstitucional cláusula que
estabelece benefício inferior às mulheres por menor tempo de
contribuição; os direitos fundamentais limitam a autonomia privada e
não se convalidam por migração contratual quando persiste a
discriminação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido
em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta as teses
relevantes e fundamenta adequadamente a decisão, afastando os vícios
do art. 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e incide a
Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão de que a fonte
de custeio já existe, diante das contribuições vertidas na época
própria para percepção da complementação de aposentadoria. 3. O STJ
segue o Tema 452 do STF, segundo o qual é inconstitucional cláusula
que estabelece benefício inferior às mulheres por menor tempo de
contribuição; os direitos fundamentais limitam a autonomia privada e
não se convalidam por migração contratual quando persiste a
discriminação."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e
85 § 11; CC, arts. 104 e 840; Lei n. 108/2001, art. 6; Lei n.
109/2001, art. 1; CF/1988, art. 5 I.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.779.343/DF, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em 12/4/2021; STJ, AgInt
no REsp n. 1.877.562/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 22/3/2021; STF, RE n. 639.138/RS, relator Ministro Gilmar
Mendes, relator p/ acórdão Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno,
julgados em 18/8/2020; STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGRAS
DISTINTAS ENTRE HOMENS E MULHERES - INCONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[RE 639138]]-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00104 ART:00840
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00001
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
        ART:00006
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art104)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art840)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2938406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153006/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 6052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21689/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2199529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137146/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.234.084 do STJ: direito previdenciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234084/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido em apelação cível, que manteve a procedência parcial dos pedidos e rejeitou a nulidade por ausência de fundamentação. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão e majoração dos proventos complementares de aposentadoria para afastar cláusula que distingue percentuais por gênero e pagar diferenças vencidas com correção e juros. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a nulidade do § 1º do art. 28 do Regulamento REG/PLAN, majorou o benefício de 70% para 80%, confirmou a tutela de urgência, condenou ao pagamento das diferenças dos últimos cinco anos e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem revogou a gratuidade da justiça da ré, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso da ré, aplicando o Tema 452 do STF e majorando os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à migração de plano, novação de direitos e fonte de custeio, em violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a migração e a transação configuram novação e afastam a incidência da tese constitucional de isonomia, com aplicação dos arts. 104 e 840 do CC e do Tema 943 do STJ; e (iii) saber se a revisão do benefício exige prévia formação de reserva matemática, à luz do art. 6º da Lei n. 108/2001, do art. 1º da Lei n. 109/2001 e do Tema 955 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão dos embargos enfrentou as teses relevantes e rejeitou os vícios do art. 1.022 do CPC, sendo suficiente a motivação adotada para decidir integralmente a controvérsia (AgInt no AREsp n. 1.779.343/DF). 7. Incide o óbice das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, pois a conclusão das instâncias ordinárias decorreu da análise de provas e de cláusulas contratuais, que não podem ser revistas em recurso especial (AgInt no REsp n. 1.877.562/PR). 8. O STJ segue o Tema 452 do STF, segundo o qual é inconstitucional cláusula que estabelece benefício inferior às mulheres por menor tempo de contribuição; os direitos fundamentais limitam a autonomia privada e não se convalidam por migração contratual quando persiste a discriminação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta as teses relevantes e fundamenta adequadamente a decisão, afastando os vícios do art. 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão de que a fonte de custeio já existe, diante das contribuições vertidas na época própria para percepção da complementação de aposentadoria. 3. O STJ segue o Tema 452 do STF, segundo o qual é inconstitucional cláusula que estabelece benefício inferior às mulheres por menor tempo de contribuição; os direitos fundamentais limitam a autonomia privada e não se convalidam por migração contratual quando persiste a discriminação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85 § 11; CC, arts. 104 e 840; Lei n. 108/2001, art. 6; Lei n. 109/2001, art. 1; CF/1988, art. 5 I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.779.343/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em 12/4/2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.877.562/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/3/2021; STF, RE n. 639.138/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, relator p/ acórdão Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgados em 18/8/2020; STJ, Súmulas n. 5 e 7.” A transcrição é literal e vem do espelho 953284, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.234.084, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, previdenciario, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** a870f7de19e509a66d483775f424361e1c680556343f1cceea6a0802958ea9a0
- **SHA-256 do registro documental:** ac45c53ea6476ee770c9464ea9730a65ec7ccc7ea6202591c12cc73dfabc6909
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2234084%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **Âncoras documentais:** fundamentais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6cd52d43a3c343b5b66da4fc1ea26d08282e58fa9f3a84c625e01c14b2ec5dbc
- **SHA-256 do registro documental:** ac45c53ea6476ee770c9464ea9730a65ec7ccc7ea6202591c12cc73dfabc6909
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Transação civil: acordo com concessões de parte a parte](https://wikijuridica.com.br/glossario/transacao-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftransacao-civil%2F)

### [REsp 1.997.722 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997722/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1997722%2F)

### [REsp 2.093.808 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093808%2F)

### [REsp 2.117.160 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2117160/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2117160%2F)

### [REsp 2.193.958 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193958/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2193958%2F)

### [REsp 2.198.337 do STJ: responsabilidade civil e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2198337/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2198337%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2234084 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ac45c53ea6476ee770c9464ea9730a65ec7ccc7ea6202591c12cc73dfabc6909
- **SHA-256 do comentário:** 9ee6aa973f53245045d6f03c71dde871bb585a3ac86f1aa98ff0749ad5d7c786
