{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127220,"origem":"stj","sha256_origem":"563084d2a9505e2084d731477d7137523fa07a93e131dfc620a42b333bc3b3fa","registro_original":{"id_fonte":"953293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125687","numero_registro":"202400575827","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR\nCONTRADIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.\nI.\nCASO EM EXAME\n1. Trata-se de recurso especial interposto contra\nacórdão que, em embargos de declaração, integrou a decisão para\nfixar honorários em 10% e majorá-los em 2% a título recursal,\nmantendo inalterado o resultado. Os novos embargos opostos foram\ndesprovidos.\n2. A controvérsia é sobre ação monitória com pedido de\npagamento do valor indicado na inicial, com honorários\nsucumbenciais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou\nimprocedente o pedido e declarou, de ofício, a inconstitucionalidade\ndo art. 85 do CPC, afastando a condenação a honorários.\n4. A Corte\nde origem reformou parcialmente a sentença para afastar a\ninconstitucionalidade e reconhecer a sucumbência, fixando honorários\nem 10%, com contradição entre ementa e dispositivo. Em embargos,\nintegrou o julgado para majorar os honorários em 2% e, em novos\nembargos, negou provimento ao recurso por inexistência dos vícios\ndos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do CPC.\nII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional por contradição entre a ementa e\na fundamentação quanto à base de cálculo dos honorários e por\nomissão na justificativa de adoção do valor da condenação em\ndetrimento do benefício econômico; e (ii) saber se subsiste\ncontradição na fixação dos honorários recursais em 2%, diante da\nmanutenção dos honorários em 10%.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6.\nConfigura negativa de prestação jurisdicional a persistência de\ncontradição entre ementa e dispositivo do julgado acerca da base de\ncálculo dos honorários, bem como a omissão na fundamentação sobre a\nopção pelo valor da condenação, incorrendo o acórdão nos vícios dos\narts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do CPC.\nIV. DISPOSITIVO E\nTESE\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.\nTese de\njulgamento: \"1. Aplica-se o art. 1.022 do CPC quando o acórdão\npermanece contraditório quanto à base de cálculo dos honorários,\nimpondo-se a anulação e o retorno dos autos para apreciação integral\ndos embargos de declaração. 2. A contradição entre a ementa e a\nfundamentação do julgado e a ausência de justificativa sobre\nhonorários recursais configuram negativa de prestação\njurisdicional\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§\n2º e 11, 489, § 1º, III, e 1.022, I e II.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9babca20b7d35978083ae0a745a948cc4aa8c3d47b6915d5421d07e7210a72c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"563084d2a9505e2084d731477d7137523fa07a93e131dfc620a42b333bc3b3fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
