{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127230,"origem":"stj","sha256_origem":"2de9c2dc5a36168b2f5b79110aff1d05b7eeb3a5c4f1f158960cb6d94dbbdb90","registro_original":{"id_fonte":"953325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3059842","numero_registro":"202503702861","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. SALDO CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO\nQUINQUENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE\nSUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão inadmitiu o recurso especial.\rII. Razões de decidir\r2. Para\na jurisprudência do STJ, \"é de cinco anos o prazo prescricional para\na pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de\ninstrumento particular\" (REsp n. 2.018.619/SP, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 14/10/2022),\nentendimento aplicado pelo Tribunal a quo. Caso de aplicação da\nSúmula n. 83/STJ.\rIII. Dispositivo\r3. Agravo nos próprios autos não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7cfb4e3dd08d852e4bc4d27411d1ff00c51f186f20e19f078da7c9147230a3ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2de9c2dc5a36168b2f5b79110aff1d05b7eeb3a5c4f1f158960cb6d94dbbdb90","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
