{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127245,"origem":"stj","sha256_origem":"dc91551aef6a8dff04e1a060c11104edfed4bc5be2f2a6b69072856722895b68","registro_original":{"id_fonte":"953345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980949","numero_registro":"202102839487","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE\nDISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. DOCUMENTOS\nDIGITALIZADOS. FORÇA PROBANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. O\ncancelamento da distribuição do feito é possível por inércia da\nparte em providenciar o recolhimento das custas judiciais, sendo\ndesnecessária a intimação pessoal.\r2. O pagamento intempestivo das\ncustas iniciais não impede o cancelamento da distribuição, conforme\nprecedentes do STJ.\r3. A força probante de documentos digitalizados\ndepende da apresentação dos originais quando há alegação motivada e\nfundamentada de falsidade ou adulteração.\r4. A ausência de\napresentação dos originais, mesmo após reiteradas intimações,\nprejudica a análise pericial e a possibilidade de arguição de\nincidente de falsidade, resultando na perda da força probante dos\ndocumentos digitalizados.\r5. A modificação do entendimento do\nacórdão recorrido para considerar plena a força probante dos\ndocumentos digitalizados demandaria o revolvimento de suporte\nfático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\r6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5d44f08d1e6056d08a3d26ad874ab8a5ba71f2514056a36502ebc2582fffa536","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc91551aef6a8dff04e1a060c11104edfed4bc5be2f2a6b69072856722895b68","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
