{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127255,"origem":"stj","sha256_origem":"522a1fc964df19b6bffa958d4482f747ba0990bdc324f1979be771eb56af0bd6","registro_original":{"id_fonte":"953389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181694","numero_registro":"202404257441","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS\nCESSANTES. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Trata-se de\nrecurso especial interposto contra acórdão estadual que reformou\nparcialmente a sentença para fixar lucros cessantes em 0,5% ao mês\nsobre o valor do imóvel, manteve danos morais em R$ 15.000,00 e\nmajorou honorários para 15%.\r2. A controvérsia envolve ação de\nobrigação de fazer, indenização por danos morais, materiais e lucros\ncessantes, c/c nulidade de cláusulas abusivas, com pedido de\nnulidade da cláusula contratual 10.8 que previa taxa de retenção de\n50% e demais condenações.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\ncondenou ao pagamento de lucros cessantes mensais, fixou danos\nmorais em R$ 15.000,00, declarou abusiva a cláusula 10.8 com taxa de\nretenção em 20% e estabeleceu sucumbência recíproca.\r4. A Corte de\norigem fixou lucros cessantes em 0,5% ao mês sobre o valor do\nimóvel, manteve danos morais e majorou honorários sucumbenciais.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há duas questões em discussão: (i) saber se\na fixação de lucros cessantes em 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel\nviola os arts. 402 e 884 do Código Civil; e (ii) saber se há\ndissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso\nespecial.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Em ação de indenização, os\nlucros cessantes fixados no percentual de 0,5% ao mês sobre o valor\ndo imóvel é razoável e adequado, conforme a jurisprudência\nconsolidada do STJ.\r7. O acórdão recorrido está em consonância com a\norientação dominante desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ e\nprejudicando o dissídio.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Recurso especial\nconhecido em parte e desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Em ação de\nindenização, os lucros cessantes fixados em percentual de 0,5% ao\nmês sobre o valor do imóvel, a título de lucros cessantes pelo\natraso na entrega, é compatível com a jurisprudência do STJ. 2.\nAplica-se a Súmula n. 83 do STJ para afastar a alegada divergência\njurisprudencial.\"\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 402 e\n884; CPC, art. 85, §§ 2º e 11.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nSúmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 2.181.514/PA, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AREsp n.\n2.920.054/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 24/11/2025; STJ, AREsp n. 2.662.553/CE, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 16/6/2025; STJ, AREsp\nn. 2.760.737/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 26/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b1f4f45cc63e2e669aace01535bedf6ac7cb0a14a1f5de177917eb244e94f3ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
