{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127258,"origem":"stj","sha256_origem":"599c5fb307bb26f2e87fe6da0f73969387815fdc3777685e7968bb7c42f57955","registro_original":{"id_fonte":"953397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231202","numero_registro":"202404323961","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CURATELA.\nALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE\nPROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.013 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\r1. O magistrado é\no destinatário final da prova, competindo-lhe avaliar a necessidade\nde sua produção e indeferir diligências inúteis ou meramente\nprotelatórias, nos termos do art. 370 do Código de Processo\nCivil.\r2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de\nprova quando os elementos constantes dos autos se mostram\nsuficientes para a formação do convencimento do julgador.\r3. O\nacórdão recorrido apreciou fundamentadamente as questões suscitadas\nna apelação, não existindo violação ao art. 1.013 do CPC.\r4. A\npretensão de rediscutir a suficiência das provas produzidas, a\nnecessidade de nova perícia ou a compatibilidade dos gastos do\ncurador com as necessidades da curatelada demanda reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r5. Recurso especial a que se\nnega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a421a3b12f115b4e434de08eb80e2bb80a7e2ae95e0b53eb722aab5551ef1007","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"599c5fb307bb26f2e87fe6da0f73969387815fdc3777685e7968bb7c42f57955","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
