{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127262,"origem":"stj","sha256_origem":"f888d7fcf807787989b0eb7bc9abd5b38b3b1f4c191bd6cbc82c7c30d8273ea9","registro_original":{"id_fonte":"953401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230511","numero_registro":"202503218425","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nEXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO. PLANILHA DE\nCÁLCULO. NÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE\nNO PROVEITO ECONÔMICO.\r1. \"A exigência de apresentação de planilha\nde cálculo pela parte executada, prevista no § 4º do art. 525 do\nCPC/2015, não é absoluta, pois o § 5º do mesmo artigo traz a\nconjunção disjuntiva \"ou\", a indicar a possibilidade de o executado,\nexcepcionalmente, apontar, em sua impugnação por excesso de\nexecução, apenas o valor que entende correto, desacompanhado de\nplanilha de cálculo, quando não haja necessidade de elaboração\nqualificada de cálculos\" (AgInt no REsp 2.016.013/PE, Relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/3/2023, DJe de\n27/3/2023).\r2. Nos casos de exclusão de executado por reconhecimento\nde ilegitimidade passiva, os honorários advocatícios devem ser\nfixados com base no proveito econômico efetivamente obtido, de forma\nproporcional ao número de executados. Precedentes.\r3. Recurso\nespecial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6e73fe114c7a3da8cab748529458fb20b1af13c8f60b27c9eb5d0c7e023f2a5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
