{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127265,"origem":"stj","sha256_origem":"0627a85056f93db1a35a7c0e893ad40f3ad3641b00a134755772492c7d20ec71","registro_original":{"id_fonte":"953404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1462492","numero_registro":"201401544730","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FINANCIAMENTO\nIMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO. INVALIDEZ PERMANENTE DA MUTUÁRIA.\nINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 1973. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.\nPRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA\nCIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ PELO SEGURADO.\nSÚMULA 278 /STJ.\r1. O recurso especial que suscita violação do art.\n535 do CPC/1973 de maneira genérica é deficiente em sua\nfundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.\r2. O\ntermo inicial do prazo prescricional ânuo, na ação de indenização, é\na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade\nlaboral (Súmula nº 278/STJ).\r3. Assentada a premissa fática de que a\ndata da ciência da invalidez permanente ocorre na data da concessão\nda aposentadoria por invalidez, no caso concreto, tendo ocorrido o\nrequerimento administrativo e o ajuizamento da ação após o decurso\ndo prazo anual, prescrita a pretensão, nos termos do art. 206, § 1º,\nII, \"b\" do Código Civil.\r4. Recursos especiais providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento aos recursos especiais, para declarar a\nprescrição da pretensão autoral, ficando prejudicadas as demais\nalegações , nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),\nJoão Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e56154f1e8d9f7af87bde64e496bcaf75e271aa8161adacf631568b9e2c0b388","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
