{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127271,"origem":"stj","sha256_origem":"ac225d4479a4f1f5f999ecc585dfc7eacfff578188a76ea929f8a794a6d0b317","registro_original":{"id_fonte":"953419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136407","numero_registro":"202201565562","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.\nÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A ausência de\nprequestionamento dos dispositivos legais indicados pela parte\nrecorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as\nSúmulas 211/STJ e 282/STF.\r2. O termo inicial dos juros de mora na\nação de arbitramento de honorários advocatícios é a citação do\ndevedor, conforme jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a\nincidência da Súmula 83/STJ.\r3. Não há julgamento extra petita\nquando o órgão julgador decide a partir de uma interpretação\nlógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da\npretensão inicial.\r4. A recorrente não se desincumbiu do seu ônus de\nprovar a inexistência de aquiescência e solidariedade, conforme art.\n373, II, do CPC.\r5. A pretensão de reexame de fatos e provas\nencontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo vedado o revolvimento do\nconjunto fático-probatório nesta instância.\r6. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e62802786c11091453ab71debb988022090966273ffb259b951d865175c5b450","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
