{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127272,"origem":"stj","sha256_origem":"473c0202d36ff9b3dcd798a46106cf7711ee73bf9ef8ed509ad456169157e99f","registro_original":{"id_fonte":"953420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138559","numero_registro":"202201660038","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nMIGRAÇÃO PARA PLANO INFERIOR REALIZADA PELO PRÓPRIO TITULAR ANTES DO\nÓBITO. EXTINÇÃO DE COBERTURA PARA DEPENDENTE. RECURSO DESPROVIDO.\r1.\nOs autores afirmam possuir plano de saúde da ré e alegam que o\ntitular foi informado de que, em caso de falecimento, a apólice\nseria cancelada e a dependente não teria direito à manutenção do\ncontrato.\r2. A sentença julgou improcedente a ação, sob o fundamento\nde que o autor, ao aderir à redução do padrão do plano, assinou\ntermo de anuência com perda do direito à remissão e que o novo plano\nescolhido não prevê remissão contratual em caso de falecimento do\ntitular.\r3. O Tribunal de Justiça local negou provimento à apelação,\ndestacando que houve migração do plano para categoria inferior, cujo\ncontrato não prevê continuidade do seguro a dependentes após o\nfalecimento, e que o titular anuiu expressamente às novas condições,\ninclusive ao cancelamento por morte.\r4. O Tribunal de origem\napreciou as questões relativas à remissão e à manutenção da\ndependente, fundamentando-se na validade da alteração contratual e\nna manifestação de vontade do contratante, não havendo omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional.\r5. A migração para plano\ninferior, desprovido da cláusula de remissão, foi realizada de forma\nvoluntária pelo titular, com anuência expressa às novas condições\ncontratuais, inclusive ao cancelamento por morte, não configurando\níndole abusiva na hipótese concreta.\r6. Afastado o caráter abusivo,\na falta de informação ou a obscuridade das cláusulas quando\ncomprovada a adesão consciente do titular ao downgrade, é inviável a\nrevisão das conclusões à luz do Código de Defesa do Consumidor, por\ndemandar reexame contratual e probatório.\r7. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d1439c1991c4b604c28a4b7ec6dcfdcabfa92bfb5b12f51fbb8be43a223007aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"473c0202d36ff9b3dcd798a46106cf7711ee73bf9ef8ed509ad456169157e99f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
