{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127273,"origem":"stj","sha256_origem":"3c681571ed8ce3fc6505a7d0628c7cc10b1ad4f261618a1adf31a4688f3f6d3d","registro_original":{"id_fonte":"953421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136523","numero_registro":"202201568580","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OMISSÃO E NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nCOMPETÊNCIA DO STF. RECONVENÇÃO JULGADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. TEORIA\nDA CAUSA MADURA. CHEQUE. CIRCULAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ.\nINOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.\nVIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. VIOLAÇÃO DO ART.\n932 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA\nEXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. Não se verifica ofensa aos arts.\n489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia\nde forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da\nparte, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente\ntodos os argumentos.\r2. A análise de suposta afronta a dispositivos\nda Constituição Federal, como o art. 93, é alheia à competência do\nSuperior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, cabendo\ntal exame ao Supremo Tribunal Federal via Recurso Extraordinário.\r3.\nO julgamento imediato da reconvenção em segunda instância encontra\namparo no art. 1.013, § 3º, II e III, do CPC (teoria da causa\nmadura), especialmente quando a matéria foi amplamente debatida e a\ninstrução é considerada suficiente pelas instâncias ordinárias,\nsendo que a revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula\n7/STJ.\r4. Pelo princípio da abstração e da autonomia dos títulos de\ncrédito, as exceções pessoais (como o descumprimento do negócio\njurídico originário) são inoponíveis ao terceiro portador de boa-fé,\ncuja má-fé não foi comprovada nos autos, e a reforma das conclusões\nsobre a inexistência de dano moral ou irregularidade no endosso\ndemandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ).\r5. A análise de suposta\nviolação a enunciado sumular (Súmula 370/STJ) é inviável em recurso\nespecial, conforme a Súmula 518/STJ.\r6. O Tribunal de origem não\nexaminou o art. 932 do Código de Processo Civil. A ausência de\nmanifestação expressa ou implícita da matéria pelos órgãos\njurisdicionais ordinários revela a falta do indispensável\nprequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial,\nconforme o entendimento consolidado na Súmula 211 do Superior\nTribunal de Justiça.\r7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente\ndo recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f18807c2c76d535ddc37f8e9ff979ef05b45ab4eed851553bc69de2cf9ef3bf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c681571ed8ce3fc6505a7d0628c7cc10b1ad4f261618a1adf31a4688f3f6d3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
