{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127284,"origem":"stj","sha256_origem":"bf6a787caf6b72f08ee118d05cb96cb6a30a401b3e375ce4fe7d1334629f0014","registro_original":{"id_fonte":"953432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234851","numero_registro":"202503648990","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.\nCIRURGIA DE CATARATA NO OLHO DIREITO. PERDA DA VISÃO MONOCULAR.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇO (ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ÔNUS DA PROVA\nDA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO IMPOSTO POR LEI\n(INVERSÃO OPE LEGIS, ART. 14, § 3º, I, DO CDC). ALEGADA NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE\n(ART. 489, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).\r1. \"A instituição\nhospitalar responde objetivamente por falha na prestação do serviço,\nespecialmente em casos de danos oriundos de infecção hospitalar\".\n(AgInt no AREsp n. 2.415.362/MT, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024).\r2. No caso,\ncabia ao hospital recorrente comprovar que não houve falha na\nprestação do serviço, ônus que lhe incumbe por imposição legal (art.\n14, § 3º, inciso I, do CDC). Precedentes.\r3. O recorrente, apesar de\nintimado para manifestar se desejava produzir provas, ficou silente.\nLogo, não há que se falar em nulidade do acórdão por ausência de\nprova técnica imprescindível para o julgamento da demanda.\r4. Se as\nquestões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de\nforma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser\nafastada a alegada violação do art. 489, § 1º, do Código de Processo\nCivil.\r5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6487ab0f3355f1cfd1793fbf9f9954709753c86dc3b205c22271d976d5da5695","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf6a787caf6b72f08ee118d05cb96cb6a30a401b3e375ce4fe7d1334629f0014","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
