{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127291,"origem":"stj","sha256_origem":"bc439dd1a0d6cde1e67a5ba82ef28e78e4a8b6ac8114005c25f20f51ea5c333a","registro_original":{"id_fonte":"953439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2528375","numero_registro":"202304398580","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVOS.\nRECURSO DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem concluiu, com base no\nconjunto fático-probatório, que houve falha na prestação do serviço\nde custódia e segurança, evidenciada pela ausência de bloqueio ou\ncamada adicional de verificação diante do acesso e saque realizados\npor IP nunca antes utilizado pelo consumidor.\r2. A análise das\nexcludentes de responsabilidade e da ruptura do nexo causal, bem\ncomo da distribuição do ônus da prova, demandaria reexame do\nconjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\r3. A ausência de\nprequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados,\nmesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do\nSTJ.\r4. A divergência jurisprudencial alegada pela recorrente não\nfoi comprovada adequadamente, não havendo cotejo analítico dos\nacórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, §§ 1º e\n2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.\r5. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f46a71be3c427edfa29760f9918d655abfc75d774deec27764d13d204bfb39c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc439dd1a0d6cde1e67a5ba82ef28e78e4a8b6ac8114005c25f20f51ea5c333a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
