{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127293,"origem":"stj","sha256_origem":"1f4c6cb3b5f6f42ba3b6c62fbc75d277cf864edc0839c042dbd7af2ec5d697b1","registro_original":{"id_fonte":"953441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2525528","numero_registro":"202304501186","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE DUPLICATAS\nMERCANTIS. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. O protesto por indicação de duplicatas mercantis é\nadmitido pela legislação brasileira, desde que o apresentante se\nresponsabilize pela prova documental do negócio jurídico subjacente,\nconforme o art. 13, § 1º, da Lei 5.474/1968 e o art. 8º, parágrafo\núnico, da Lei 9.492/1997.\r2. A duplicata, como título de crédito\ncausal, possui ligação com os negócios jurídicos que lhe dão origem,\nsendo válida sua emissão e protesto por indicação, desde que\nacompanhada de documentos que comprovem a prestação de serviços ou\nentrega de mercadorias.\r3. No caso concreto, ficou comprovada a\nprestação dos serviços e o inadimplemento das duplicatas, sendo\nlegítimos os protestos realizados pela empresa ré, que agiu no\nexercício regular de seu direito.\r4. Não há ato ilícito na\nrealização dos protestos, o que afasta a condenação ao pagamento de\nindenização por danos morais.\r5. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cf85fcb2036d52d40bc9f1fc732023a9b628202e4e802eb60c0e06527be63ce9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
