{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127307,"origem":"stj","sha256_origem":"57c7991fbcd9034a4d0a66f42b51ca23ea9054a06d7e03f456efecc39ab0d947","registro_original":{"id_fonte":"953455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560803","numero_registro":"202400336670","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.\nTEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\", da Constituição\nFederal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo que manteve sentença de procedência em ação de adjudicação\ncompulsória.\r2. A controvérsia envolve a validade de compromisso de\ncompra e venda de imóvel firmado por representante que, segundo a\nrecorrente, não detinha poderes de administração à época da\nassinatura, alegando-se a inaplicabilidade da Teoria da Aparência\npor falta de diligência da recorrida em conferir o contrato\nsocial.\r3. O Tribunal de origem reconheceu a validade do negócio\njurídico com base na Teoria da Aparência, considerando a boa-fé da\nadquirente e o histórico de atuação do representante como sócio e\nadministrador da empresa.\r4. A recorrente alegou negativa de\nprestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de origem foi\nomisso quanto à análise do dever de diligência da recorrida e à\nnecessidade de verificação dos poderes de representação no contrato\nsocial.\r5. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a\ninterposição do presente agravo.\rII. Questão em discussão\r6. A\nquestão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não\nenfrentar a questão do dever de diligência da recorrida para\naplicação da Teoria da Aparência e se o compromisso de compra e\nvenda firmado por representante sem poderes de administração à época\nda assinatura é válido.\rIII. Razões de decidir\r7. O Tribunal de\norigem analisou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,\nexpondo fundamentos suficientes e coerentes para a conclusão\nadotada, não configurando negativa de prestação jurisdicional.\r8. A\naplicação da Teoria da Aparência foi justificada pela boa-fé da\nadquirente e pelo histórico de atuação do representante como sócio e\nadministrador da empresa, afastando a alegação de vício na\nrepresentação.\r9. A ausência de indicação expressa e inequívoca do\ndispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente pelos\ntribunais impede o conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do art.\n105, III, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado\nna jurisprudência do STJ.\r10. A majoração dos honorários\nadvocatícios foi realizada nos termos do art. 85, § 11, do CPC.\rIV.\nDispositivo\r11. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"45b392e7ba5805c628f06d8240e76b7ab1965c9ecb8706b0b83ae5a21b7a1659","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
