{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127311,"origem":"stj","sha256_origem":"f56f70973f545f54f1ece313e53eaf8e666fbeebb5dc81c640248890c5de7619","registro_original":{"id_fonte":"953459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238787","numero_registro":"202503937060","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS POR DESCONTOS\nINDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA\n83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E\nSIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1.\nO acórdão recorrido examinou suficientemente as questões necessárias\nao deslinde da controvérsia, sendo inviável o reconhecimento de\nnegativa de prestação jurisdicional quando a parte não provoca a\nCorte local por meio de embargos de declaração para sanar suposta\nomissão.\r2. A revisão do afastamento dos danos morais pela Corte de\norigem, em razão de descontos indevidos de pequena monta em\nbenefício previdenciário, demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial\n(Súmula 7/STJ).\r3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a\norientação jurisprudencial desta Corte quanto à ausência de dano\nmoral in re ipsa em hipóteses sem ofensa a direitos da\npersonalidade, incide o óbice da Súmula 83/STJ.\r4. A admissão do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial exige cotejo\nanalítico com demonstração de similitude fática e dissenso na\ninterpretação do direito entre os julgados confrontados, o que não\nocorreu na espécie.\r5. Recurso especial conhecido em parte e a que\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6ca3af10b5c41fd573ae9511071761f756b72e022e1646aedcecabda35f343a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f56f70973f545f54f1ece313e53eaf8e666fbeebb5dc81c640248890c5de7619","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
