{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127313,"origem":"stj","sha256_origem":"7866d4b6aa24768407018f58422bb181cbfc06804e695806b815d30bd9bb26fc","registro_original":{"id_fonte":"953461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201265","numero_registro":"202500754642","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO\nPRESTAMISTA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. TARIFA DE AVALIAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. Embora a jurisprudência desta Corte,\nfirmada sob o rito dos recursos repetitivos, oriente-se no sentido\nde que \"o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a\ninstituição financeira ou com seguradora por ela indicada\" (REsp\n1639320/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,\njulgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018), no caso, o Tribunal de\norigem, analisando as provas dos autos, entendeu que não foi\ndemonstrada venda casada.\r2. A jurisprudência desta Corte\nconsolidou-se no sentido de que são válidas a tarifa de avaliação do\nbem dado em garantia e a cláusula que prevê o ressarcimento de\ndespesa com o registro do contrato, ressalvadas a verificação da\nabusividade da cobrança por serviço não efetivamente presta do e a\npossibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso\nconcreto (REsp n. 1.578.553/SP, relator Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de\n6/12/2018).\r3. No caso, ficou consignado no acórdão recorrido que o\nautor da ação revisional não foi compelido a contratar o seguro, não\ndemonstrou a suposta venda casada e nem a abusividade da tarifa de\navaliação.\r4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9374f0b04748f4e6903424c0c9cf9e93c24b82238737960da3cb33216efa5baa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
