{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127316,"origem":"stj","sha256_origem":"fee0b2df9e67f29c8a68e3599366730fe98339b8eb311a6fd121ece1c50f93b1","registro_original":{"id_fonte":"953464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198194","numero_registro":"202500340433","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.\nSUCUMBÊNCIA. ATRIBUÍDA AO RÉU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.\nREQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO INTEGRALMENTE PROVIDO NA ORIGEM.\r1. \"É\ndevida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art.\n85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes\nrequisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir\nde 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo\nCivil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido,\nmonocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação\nem honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto\no recurso.\" (STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO\nCARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2017, DJe\n19/10/2017.)\r2. No caso, o provimento integral do recurso de\napelação apresentado na origem, revela a inaplicabilidade à espécie\nda majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC\n2015.\r3. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b6aa963d306818ecbc4b3354bc4a376a6350c435875a99962954e0361e40742b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fee0b2df9e67f29c8a68e3599366730fe98339b8eb311a6fd121ece1c50f93b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
