{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127318,"origem":"stj","sha256_origem":"4ecffbe7306bd205b3678b9bd22c44cb15fe427f7b6ae2a4c1fc43f3ced75595","registro_original":{"id_fonte":"953466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2593822","numero_registro":"202400754079","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.\nNULIDADE DE PROVA PERICIAL. BASE DE CÁLCULO DE REPASSES EM SOCIEDADE\nEM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A ausência de\nintimação das partes para acompanhamento da perícia contábil não\nconfigura nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de\nprejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\r2. O\ntrabalho pericial foi realizado mediante mera elaboração de\ncálculos, sem necessidade de intimação dos assistentes técnicos,\nconforme entendimento do STJ (REsp 976.888/MG).\r3. O autor teve\noportunidade de exercer o contraditório mediante apresentação de\nparecer técnico após a realização da perícia, mas não apresentou\nlaudo particular nem demonstrou prejuízo concreto.\r4. A definição da\nbase de cálculo dos repasses realizados no âmbito da SCP extrapola\nos limites objetivos da ação de prestação de contas, conforme\nentendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 908.\r5. A análise da\nalegação de dissídio jurisprudencial foi prejudicada pela ausência\nde demonstração de similitude fática entre os julgados e pelo\nalinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada do\nSTJ, incidindo a Súmula 83/STJ.\r6. A revisão do contexto\nfático-probatório e das cláusulas contratuais para alcançar\nconclusão diversa é vedada em sede de recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7/STJ.\r7. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0ee51ca7f0ef2b8d23599900d4dc5f9c85d515ef864f717e791ccefb8e125a6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ecffbe7306bd205b3678b9bd22c44cb15fe427f7b6ae2a4c1fc43f3ced75595","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
