{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127327,"origem":"stj","sha256_origem":"6100d1580f94a739b729a78bd9228dbe41edf19401a74daf12dfe475be018630","registro_original":{"id_fonte":"953475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2628113","numero_registro":"202401274410","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL.\nENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO\nENDOSSATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A instituição financeira que\nrecebe título de crédito por endosso-mandato não transfere a\npropriedade ou os direitos inerentes ao título, mas apenas atua em\nnome do endossante.\r2. A responsabilidade do endossatário por\nprotesto indevido de título de crédito por endosso-mandato ocorre\napenas quando há extrapolação dos poderes de mandatário ou atuação\nculposa própria, como negligência na verificação da higidez do\ntítulo.\r3. No caso concreto, as instituições financeiras agiram de\nforma negligente ao encaminhar a protesto duplicata mercantil por\nindicação, sem comprovação do negócio jurídico subjacente, da\nentrega da mercadoria ou da prestação do serviço, caracterizando a\nfalta de diligência necessária no exercício do mandato.\r4. O\nprotesto indevido de título gera abalo moral compensável, sendo\npresumido o dano moral para pessoa jurídica em casos de protesto\nirregular, devido à ofensa à sua honra objetiva e credibilidade no\nmercado.\r5. A fixação do valor da indenização por danos morais deve\nobservar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,\nevitando enriquecimento sem causa e garantindo caráter pedagógico e\npunitivo.\r6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12a02a880498ab24f81c09f50dbe5309e5d913db9a0265bd277a325190ce252f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6100d1580f94a739b729a78bd9228dbe41edf19401a74daf12dfe475be018630","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
