{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127330,"origem":"stj","sha256_origem":"8f083663f402009145994433c8368ea423bc4c9e8edcf641a4b538f1c946a5b2","registro_original":{"id_fonte":"953478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050599","numero_registro":"202300331690","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.\nCONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO\nEXEQUENDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do TJDFT em agravo de\ninstrumento, que manteve decisão limitando o valor da execução ao\nmenor entre a Tabela FIPE e o débito contratual.\r2. A controvérsia\nversa sobre ação de busca e apreensão convertida em execução de\ntítulo extrajudicial, com definição do critério de quantificação do\ndébito exequendo.\r3. A Corte de origem negou provimento, fixando que\no crédito deve observar normas consumeristas e corresponder ao menor\nentre o valor de mercado do bem e o débito.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o art. 4º\ndo Decreto-Lei n. 911/1969, após a Lei n. 13.043/2014, autoriza que\no débito exequendo corresponda à integralidade da dívida; (ii) saber\nse o art. 5º do Decreto-Lei n. 911/1969 permite a penhora de bens do\ndevedor quantos bastem para assegurar a execução; (iii) saber se o\nart. 784 do CPC, por qualificar o contrato como título executivo\nextrajudicial, impõe a execução das parcelas vencidas e vincendas; e\n(iv) saber se há divergência jurisprudencial em relação ao REsp\n1.814.200/DF quanto à vedação de limitar a execução ao menor entre a\nTabela FIPE e o débito.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. A conversão da\nbusca e apreensão em execução, prevista no art. 4º do Decreto-Lei n.\n911/1969 com redação da Lei n. 13.043/2014, autoriza a cobrança da\nintegralidade da dívida inadimplida, compreendendo parcelas vencidas\ne vincendas, não se limitando ao valor de mercado do bem.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r6 . Recurso especial provido.\rTese de julgamento:\n\"1. Na conversão da busca e apreensão em ação de execução, o débito\nexequendo corresponde à integralidade da dívida contratual, nos\ntermos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969. 2. O art. 5º do\nDecreto-Lei n. 911/1969 e o art. 784 do CPC corroboram a execução\nintegral do crédito, admitindo penhora de bens quantos bastem e\nreconhecendo o título executivo extrajudicial.\"\rDispositivos\nrelevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 4º e 5º; CPC,\narts. 784.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.\n1.814.200/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 18/2/2020; STJ, REsp n. 2.190.767/DF, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19f3fae8edbe32415ebb288f8852797ac87e3d1fab7e3a0141a0c26cba1a1bb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
